Cuidar do outro, distribuir e fazer o descarte correto de medicamentos, sob rigorosa triagem técnica e profissional. Com estes pilares principais, o governador Jorginho Mello sancionou nesta quarta-feira, 6, a lei que cria o programa Farmácia Solidária em Santa Catarina. De autoria do Governo do Estado, a iniciativa conta com a parceria do sistema Acafe que, não só serviu de inspiração para o programa — com um modelo de sucesso que já funciona na Unesc de Criciúma — como terá a missão de replicar o Farmácia Solidária em outras universidades no estado.
“Essa ideia eu conheci na Unesc e fiquei encantado. Hoje a gente tá tendo a oportunidade de sancionar a lei que vai ajudar muita gente. Se nós formos na casa de cada um, certamente vai ter lá um remédio que você comprou, não usou, remédio bom que está lá, que ia vencer ou ser jogado fora. Com a farmácia solidária, o cidadão que sai do médico com uma lista enorme de medicamentos vai poder ir lá primeiro, ver o que consegue adquirir sem custo nenhum”, disse o governador.
Ao sancionar a lei, Jorginho Mello enfatizou a essência do programa que é ajudar quem mais precisa e também o rigoroso padrão de triagem e fornecimento dos remédios à população. “É tudo controlado, como a venda que é feita em uma farmácia rigorosamente organizada. O programa tem todo o trabalho especializado de quem vai armazenar e entregar o remédio”, frisa.
O que diz a lei
A proposta busca estabelecer diretrizes para a efetivação de uma política pública específica voltada ao reaproveitamento e à doação, por pessoas físicas e jurídicas, de medicamentos e produtos direcionados à promoção da saúde. Propõe a regulamentação do funcionamento das Farmácias Solidárias e Comunitárias, atribuindo-lhes a responsabilidade de receber, avaliar e, posteriormente, dispensar medicamentos à população, conforme a avaliação pertinente do profissional técnico responsável.
De acordo com o texto aprovado, as farmácias solidárias precisam cumprir obrigações como planejar, desenvolver e implementar boas práticas de recebimento, armazenamento, dispensação e descarte de medicamentos.
Além disso, medicamentos de uso controlado e antimicrobianos poderão ser doados somente por pessoas jurídicas. O atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social deve ser prioridade.
Fonte: Portal Peperi
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