Um homem em Santa Catarina foi condenado agora em segunda instância a indenizar uma ex-namorada que enganou para obter ilicitamente vantagens financeiras. Além de se apresentar à vítima como sendo policial rodoviário federal, o que não era verdade, ele pegou R$ 16 mil emprestados dela e nunca mais devolveu os valores. A prática foi compreendida pela Justiça como “estelionato sentimental”.
A mulher relatou à Justiça que conheceu o ex-namorado pelas redes sociais e manteve com ele um relacionamento por oito meses, até maio de 2019. No período, ele passou a pedir dinheiro e o empréstimo de cartões de crédito da vítima para socorrer demandas urgentes, como supostamente colocar combustível, comprar remédio para a mãe e até pagar a pensão atrasada da filha.
Desconfiada do então namorado, a mulher buscou maiores informações e descobriu que ele se tratava, na verdade, de um aparente golpista especializado na prática.
Além de não ser policial, ele mantinha relações de namoro e união estável em outras cidades de Santa Catarina, era alvo de boletins de ocorrência de mais vítimas já lesadas financeiramente por ele, e havia sido processado por extorquir em R$ 14 mil uma pessoa com quem teve uma relação extraconjugal.
A comarca de Itaiópolis, no Planalto Norte de Santa Catarina, reconheceu a existência de dívida do homem com a mulher no valor de R$ 12,9 mil. Além de condenar ele a devolver isso, a título de danos materiais, também determinou que indenize ela em mais R$ 5 mil, por danos morais.
O homem recorreu da decisão, alegando não haver provas da dívida nem existência de danos morais, mas a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença.
“Reputo comprovada a ocorrência de ‘estelionato sentimental’, podendo esse ser conceituado como uma prática que se configura a partir de relações emocionais e amorosas, cujo conceito se toma por empréstimo daquele definido no artigo 171, do Código Penal. Quando o agente se utiliza de meio ardil para obter vantagem econômica ilícita da companheira, aproveitando-se da relação afetuosa”, escreveu a juíza Margani de Mello, relatora do caso.
O valor da indenização deverá ser acrescido de juros e correção monetária na altura em que houver trânsito em julgado. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Portal Peperi
Grêmio sai na frente, mas Bragantino busca empate na Arena
Saer transfere idoso de São João do Oeste para Hospital de Xanxerê em 25 minutos
Lula zera imposto e subsidia diesel para conter alta do petróleo
Prefeitura de SMO discute com DNIT melhorias no trevo da BR-282 com a SC-163
Réu pela morte de Catarina Kasten depõe em audiência e responde apenas à defesa
Patrimônio de Vorcaro cresceu R$ 1,2 bilhão em um ano, revelam declarações ao IR
Após problemas em Itapiranga, Corpo de Bombeiros lança aplicativo para acionar 193
ADEFISMO realiza assembleia para eleger nova diretoria em São Miguel do Oeste
Começa nesta quinta-feira o Liquida Inverno Iporã