Flávio Dino suspende quebra de sigilo bancário de empresária amiga de Lulinha na CPI do INSS

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Flávio Dino suspende quebra de sigilo bancário de empresária amiga de Lulinha na CPI do INSS
Foto: Gustavo Moreno, STF, Divulgação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu a quebra do sigilo bancário e fiscal da empresária Roberta Moreira Luchsinger, apontada como amiga de Fabio Luis Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT). A decisão liminar foi divulgada nesta quarta-feira, 4. As informações são da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo.

A quebra de sigilo de Roberta havia sido aprovada pela CPI mista do INSS, que apura descontos e desvios feitos de pagamentos de aposentados e pensionistas.

Segundo a decisão de Dino, a comissão aprovou de uma vez só 87 requerimentos de quebra de sigilo, em votação conjunta, e não teria apresentado fundamentação individual para cada medida. Dino argumentou que “não é cabível o afastamento de direitos constitucionais no atacado”.

O ministro afirmou que a votação simbólica de todos os requerimentos “parece não se compatibilizar” com o processo legal.

PF segue apurando fatos

Com a decisão, os efeitos da quebra de sigilo fiscal e bancário de Roberta estão suspensos, o que impede o compartilhamento de dados ao Senado e a outros órgãos. A Polícia Federal deve continuar conduzindo a apuração dos fatos normalmente.

Dino definiu ainda que a CPI pode refazer o pedido de quebra de sigilo, mas é preciso que haja “motivação concreta”, debate e votação individual das solicitações. A decisão do ministro foi remetida para aprovação do plenário do STF e também foi encaminhada ao presidente da CPI, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

A defesa de Roberta havia recorrido ao STF para tentar suspender a quebra de sigilo com a alegação de que a medida teria sido tomada pela CPI de modo “arbitrário” e “indiscriminado”. A decisão é encarada como possível forma de beneficiar Lulinha, já que o filho do presidente é apontado como possível beneficiário de transferências feitas pela empresária no contexto dos fatos investigados na CPI mista do INSS. A defesa dos citados nega qualquer irregularidade.

Fonte: Portal Peperi

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