A ex-vereadora de Tigrinhos, Juliana Pereira de Oliveira (PT), foi condenada a 14 anos, cinco meses e seis dias de prisão em regime fechado pelo crime de extorsão, com agravante pelo fato de a vítima ser idosa. A sentença foi proferida nesta semana, no Oeste de Santa Catarina.
Conforme o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), os fatos ocorreram em fevereiro de 2022, quando a acusada ainda exercia função pública.
Em outubro do mesmo ano, a ex-vereadora foi condenada pelos crimes de ameaça e tentativa de denunciação caluniosa, após julgamento relacionado ao assassinato de um idoso na linha Boa Esperança, no interior de Tigrinhos.
Um homem que acompanhava Juliana na ocasião foi responsabilizado pelos disparos que causaram a morte da vítima. Ele foi condenado a 16 anos, nove meses e 15 dias de prisão, em regime inicialmente fechado.
TJSC anulou a sentença em relação à Juliana
Após recurso, o TJSC anulou a sentença em relação à Juliana. No novo julgamento, os jurados entenderam que ela não cometeu crime doloso contra a vida. Por isso, acabou condenada por extorsão majorada, o que agravou a pena. Ela recebeu o direito de recorrer em liberdade.
Relembre o crime
Segundo a denúncia, a então vereadora, acompanhada pelo outro acusado, foi até uma propriedade rural cobrar aluguéis atrasados do idoso, que morava no local com a companheira desde maio de 2021.
No dia anterior, de forma fraudulenta, Juliana teria registrado ocorrência na delegacia local alegando ter sido ameaçada pelo locatário. No entanto, ela já não era mais proprietária do imóvel, que havia sido negociado como forma de quitar uma dívida com uma cooperativa de crédito.
No dia seguinte, durante a visita ao local, houve uma discussão que culminou no homicídio do homem.
Defesa vai recorrer da decisão
O ND Mais entrou em contato com a defesa da ex-vereadora que afirmou que vai recorrer da decisão proferida pela TJSC.
“A defesa não concorda com o delito atribuído pelo r. juízo, o que entende estar em total desacordo com a devida capitulação legal ao delito, até mesmo em total discrepância com a atribuição delitiva atribuída quando do primeiro julgamento já realizado”, explica a nota.
Segundo o advogado, Marcelo Furtado, o crime atribuído está em desacordo com a lei e também diverge da acusação apresentada no primeiro julgamento.
Fonte: Portal Peperi
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