O governo federal prorrogou novamente o prazo para a realização do georreferenciamento e o especialista em direito imobiliário, advogado Paulo Spielmann, orienta os produtores sobre os procedimentos corretos. Agora, os proprietários têm até o dia 21 de outubro de 2029 para cumprir a exigência. Spielmann, explica que o georreferenciamento é uma exigência legal para identificar corretamente os imóveis rurais, evitando conflitos e sobreposição de áreas.
O advogado lembra que o georreferenciamento está previsto na Lei dos Registros Públicos e consiste em medir a propriedade por meio de coordenadas geográficas, com base no sistema SIRGAS 2000. O processo é feito por profissionais de topografia, contratados pelo próprio produtor, e envolve a medição, a elaboração de mapas e o registro dessas informações no cartório de imóveis.
Paulo Spielmann, especialista em direito imobiliário, explica que o serviço tem custos, tanto pela contratação do topógrafo quanto pelas taxas de registro e os valores variam conforme o tamanho e o valor da propriedade. Por isso, ele orienta os produtores a procurarem profissionais de confiança e a verificarem se a base de cálculo está correta para evitar cobranças indevidas.
Mesmo com o novo prazo, Spielmann alerta que quem possui imóveis sem coordenadas atualizadas deve antecipar o processo. Em muitos casos, o registro de imóveis exige a retificação das medidas, o que acaba gerando custos semelhantes ao próprio georreferenciamento.
O especialista reforça ainda que a regularização é essencial diante do avanço do sistema Sinter, o cadastro nacional que vai reunir informações sobre todos os imóveis rurais e urbanos do país. O objetivo é facilitar o controle fiscal e integrar dados que servirão de base para futuras cobranças tributárias.
Por isso, mesmo com o prazo estendido, a recomendação é que os proprietários aproveitem o momento para deixar a documentação em dia, garantindo segurança jurídica, evitando problemas com o fisco e facilitando futuras negociações.
Fonte: Portal Peperi
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