Um novo regramento da secretaria de Estado da Educação limita ainda mais o consumo de alimentos considerados prejudiciais à saúde de crianças e adolescentes dentro das escolas de Santa Catarina. A instrução normativa 2397, assinada pelo secretário Vitor Fungaro Balthazar, proíbe práticas que envolvam bebidas e comidas dentro das unidades estaduais de ensino. O texto leva em consideração uma lei estadual de 2001 que já veda a venda de um grupo de alimentos nos estabelecimentos de ensino, além de outros fatores como a preocupação com o aumento das doenças ligadas ao aumento de peso no Brasil.
A instrução veta, por exemplo, a "comercialização de alimento, preparação culinária e /ou bebida em ações realizadas pelos educandos e/ou servidores dentro da Unidade Escolar para arrecadação de fundos para a promoção de festas, formaturas, eventos, gincanas, comemorações, passeios, dentre outros". No caso das comemorações como Natal e Páscoa, não podem mais ser distribuídos doces e chocolates, salvo se houver autorização dos nutricionistas da secretaria de Educação do Estado.
Dentro dos espaços escolares também ficam proibidos alimentos e bebidas produzidos por ambulantes. As doações feitas para as escolas também precisam ter os cuidados nutricionais. De forma geral, a instrução não permite o consumo dentro das unidades de "alimentos considerados de baixo valor nutricional, ricos em gordura saturada, gordura trans, sódio e açúcar".
Fazem parte deste grupo, por exemplo: frituras: batatas, biscoitos, bolinhos, coxinhas, enroladinhos recheados, espetinhos, pastéis, quibes, frituras em geral, biscoitos, balas, pastilhas, pirulitos, chocolates e bombons, suspiros, maria-mole, sorvetes de massa, picolés de massa com cobertura, chup-chup, algodão doce, gomas de mascar, docinhos de festa, bolos, ketchup, mostarda, molhos a base de maionese, refrigerantes, bebidas alcoólicas, energéticos, pipocas industrializadas, salsicha e outros derivados cárneos, sanduíches e pizzas, entre outros que constam na instrução da secretaria. As restrições previstas também se aplicam às comemorações festivas realizadas nas unidades escolares.
Por fim, a instrução também destaca algo importante: os próprios alunos não poderão levar às escolas bebidas e alimentos e preparações culinárias ricos em gordura saturada, açúcar e sódio. A oferta de alimentos de origem vegetal como frutas e hortaliças e/ou preparações culinárias a base de frutas e hortaliças, preferencialmente orgânicos e/ou provenientes da agricultura familiar, deve ser priorizada nos eventos festivos, como forma de incentivar o consumo destes alimentos e promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
Em caso de descumprimento das novas regras, os servidores responsáveis pelas unidades podem ser responsabilizados pela secretaria. As cantinas seguem liberadas a comercializar alimentos, desde que eles sigam a lei que as regulamenta.
Fonte: Portal Peperi
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