O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o estado possui maioria da população branca para justificar a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades catarinenses. A manifestação foi enviada após o ministro Gilmar Mendes conceder prazo de 48 horas para que o governo estadual explicasse a constitucionalidade da legislação.
Por meio da Procuradoria-Geral do Estado, o governo argumentou que a análise da lei não deve ser feita “de forma isolada” e destacou que Santa Catarina possui um conjunto de políticas públicas voltadas à ampliação do acesso ao ensino superior. No documento, o Executivo citou dados do IBGE que apontam que o estado tem a maior proporção de população branca do país, com 81,5% em 2021 e 76,1% em 2022.
Ainda segundo o governo, a legislação não nega o dever constitucional de combater o racismo, mas defende que existem “meios menos lesivos ao princípio da igualdade” para reduzir desigualdades sociais. O texto sustenta que a norma busca um mecanismo de justiça social que beneficie a população vulnerável como um todo, sem privilegiar apenas um grupo étnico, desconsiderando a condição socioeconômica.
A manifestação ocorre em meio à suspensão provisória da lei pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Além disso, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF a suspensão imediata da norma, alegando que ela pode gerar efeitos jurídicos irreversíveis ou de difícil reversão. Para a PGR, há entendimento consolidado no Supremo pela constitucionalidade das cotas raciais, reconhecida em julgamento de 2012.
A lei catarinense, de autoria do deputado estadual Alex Brasil (PL), também proíbe ações afirmativas na contratação de profissionais em instituições de ensino superior. A norma prevê multa de R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses públicos às instituições que descumprirem a regra. Universidades federais e instituições privadas sem subsídios do governo estadual não são alcançadas pela legislação.
Fonte: Portal Peperi
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