Os eleitores que precisarem fazer qualquer alteração no título de eleitor devem ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral. O alerta é da chefe da 45ª Zona Eleitoral com sede de São Miguel do Oeste, Deana Fanton.
Por ser ano eleitoral, os eleitores ficam impedidos de realizar qualquer alteração a partir de 150 dias antes do pleito eleitoral que vai ocorrer no dia dois de outubro. Dessa forma, o cadastro eleitoral será realizado apenas até o dia quatro de maio, não sendo mais permitido após essa data. Deana informou que os jovens que vão completar 16 anos até o dia dois de outubro também podem solicitar o título de eleitor. Segundo ela, o procedimento também deve ser feito até a data de quatro de maio.
Ela destacou que para solicitar o título de eleitor ou qualquer outro documento as pessoas devem acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral. O endereço eletrônico é o www.tre-sc.jus.br. Deana Fanton frisou que através da internet os eleitores podem fazer o requerimento do título net, além de solicitar ações de alistamento, transferência de domicílio eleitoral ou apenas uma revisão cadastral. As certidões de quitação e crimes eleitorais também são emitidas diretamente pelo portal.
A profissional orientou que ao acessar o site do TRE os eleitores precisam estar atentos e preencher os dados corretamente. Ela salientou que o procedimento é de extrema importância e pontuou que a atenção também deve ser mantida na hora de informar o número de telefone para contato.
Ela esclareceu que muitos acabam informando números errados ou incompletos, impossibilitando que a equipe faça contato em caso de falta de documentos ou outros assuntos.
Deana Fanton disse ainda que o número cadastrado deve ser preferencialmente de WhatsApp para que o título em formato PDF seja encaminhado pelo aplicativo de mensagens.
Fonte: Portal Peperi
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