O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 03, um projeto de lei que acaba com a saída temporária de presos do regime semiaberto no país. O texto, aprovado por 311 votos favoráveis e 98 contrários, segue agora para o Senado, que vai analisar as alterações.
O texto, de 2013, é originário do Senado e relatado pelo deputado federal Capitão Derrite (PL-SP), aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL). O parlamentar alterou a proposta inicial e revogou esse benefício, criticado de forma veemente pelo chefe do Executivo nacional.
O relator também acrescentou a obrigação de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. O exame, segundo o parlamentar, deverá comprovar que o "preso irá se ajustar na nova modalidade com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade". Prevê, ainda, o uso de tornozeleira eletrônica pelo condenado.
Durante a discussão, parlamentares da oposição criticaram a proposta. "É uma demagogia penal. Nós estamos aqui validando, esta Casa está validando um processo e um sistema onde há muita reincidência e tirando a possibilidade de reintegração. Olhem as estatísticas, [são] por volta de 4% [dos detentos] que não voltam depois do saidão. A pessoa que não volta é capturada e regride ao sistema", disse a deputada federal Erika Kokay (PT-DF).
A saída temporária é um benefício previsto no artigo 122 da Lei de Execuções Penais e se aplica aos condenados que estejam no regime semiaberto e já tenham cumprido 1/4 da pena, em estímulo à volta ao convívio social, seja durante feriados, cursos ou demais atividades. Com a proposta, essas regras são revogadas.
Pacote anticrime de Moro
Em 2019, Bolsonaro sancionou, com 25 vetos, o projeto de lei anticrime apresentado pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. Entre outros pontos, o projeto acaba com a saída temporária de presos que cometeram crimes hediondos com morte da vítima.
A medida, porém, só foi aplicada a crimes cometidos após o texto entrar em vigor, a partir do dia 23 de janeiro, porque esse tipo de legislação não pode retroagir em desfavor dos réus, segundo especialistas em direito penal ouvidos pelo R7. Assim, pessoas já condenadas por homicídios qualificados, um dos tipos de crime hediondo, poderão continuar deixando a prisão até cinco vezes por ano.
Richthofen, Nardoni e Matsunaga
São os casos de Suzane von Richthofen, presa desde 2006 por mandar matar os pais e que usufrui das saídas temporárias desde 2016; de Alexandre Nardoni, preso em 2008 pelo assassinato da filha, Isabella, e que deixou a prisão pela primeira vez no Dia dos Pais em 2019; e de Elize Matsunaga, condenada por matar o marido, Marcos Matsunaga, em 2012 e que saiu também no último ano pela primeira vez, no Dia das Crianças.
Fonte: Portal Peperi
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