O advogado em SJCedro, Andrey Gheller explica que a decisão prevê que a atividade rural exercida a partir dos 12 anos, em regime de economia familiar, passa ser computada para fins previdenciários. Ele explica que até então havia divergência nas decisões que agora poderão beneficiar os moradores da região que trabalham na agricultura desde cedo e poderão contabilizar o período.
Andrey afirma que isso será possível através de provas como documentos e testemunhas. Ele comenta que muitas pessoas que precisavam deste tempo poderão pedir a revisão do processo para incluir os dados. O primeiro passo é consultar o cadastro.
Com essa pacificação as decisões ficarão unificadas segundo Gheller. Ele citou ainda que em alguns casos o beneficiário pode ter sido prejudicado pelo tempo que faltava e com isso receber um percentual menor da aposentadoria que agora tem a opção de ser revisto.
Fonte: Portal Peperi
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