O STF (Supremo Tribunal Federal) tornou constitucional a apreensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
A decisão da Suprema Corte de 2023foi considerada constitucional no Artigo 139 do CPC (Código de Processo Civil), desde que não avance sobre direitos fundamentais e preserve os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Conforme informações do STF notícias, a medida autoriza o juiz a adotar providências necessárias para assegurar a efetividade das decisões. A Corte classificou a suspensão da CNH como uma “medida coercitiva atípica”, desde que respeitados os direitos fundamentais.
Segundo informações do próprio Supremo, o objetivo central é enfrentar a chamada “inadimplência da ostentação”, situação em que o devedor afirma não ter recursos para quitar dívidas, mas mantém padrão de vida elevado e incompatível com a alegada insolvência.
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Os ministros da Corte entendem que a decisão pela apreensão da habilitação se torna constitucional por não violar o direito de ir e vir, visto que o cidadão continua livre para se locomover e apenas perde a autorização para dirigir.
A aplicação, no entanto, deve observar a proporcionalidade e razoabilidade, sem caráter punitivo.
Tipos de dívidas alcançadas
A medida é direcionada principalmente a execuções de dívidas civis e títulos extrajudiciais. Débitos fiscais seguem regras próprias e, em geral, não resultam na suspensão da CNH, segundo o entendimento predominante no Judiciário.
Quem não pode ter a CNH apreendida?
Conforme proposto pela Suprema Corte, há casos específicos que protegem o confisco do documento do condutor, sendo:
- Proteção ao exercício profissional: quem utiliza a CNH para trabalhar não pode ter o documento apreendido.
- Respeito a direitos fundamentais: a medida não pode afetar direitos como saúde e segurança.
- Proporcionalidade e razoabilidade: a suspensão só pode ocorrer se for compatível com a gravidade da irregularidade cometida pelo devedor.
Fonte: Portal Peperi
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