A Polícia Civil de Santa Helena iniciou investigação que busca verificar se houve descumprimento de medida de quarentena determinada em face de um homem de 23 anos que retornou ao município há poucos dias e acabou, nesta terça-feira, 28, positivado para o COVID-19.
Segundo consta de documentação já recebida, o homem foi notificado pelos gestores locais de saúde para cumprimento de restrição de atividades e separação de pessoas até o resultado do exame, visto que manteve contato com uma pessoa contaminada.
Várias informações foram recebidas pela Polícia Civil no sentido de que o homem não cumpriu a restrição, mesmo após a devida notificação.
O Delegado de Polícia da Comarca de Descanso, Cleverson Müller, explica que, caso se confirme o descumprimento da ordem sanitária de quarentena, o homem responderá pelo crime descrito no art. 268 (infringir determinação destinada a impedir a propagação de doença contagiosa) e art. 330 (desobediência), ambos do Código Penal, cujas penas podem chegar a 1 ano e 6 meses de prisão.
Ainda segundo o Delegado, após a comunicação do resultado positivo, caso seja verificada a prática de qualquer ato capaz de produzir o contágio da doença, por exemplo, descumprir o isolamento, não usar equipamentos de proteção, incorre no crime de “perigo de contágio de moléstia grave”, com prisão em flagrante e pena de até 4 anos.
Além disso, caso os positivados pelo COVID-19 descumpram as regras sanitárias e acabem por contaminar terceiros, praticam o crime de lesão corporal, cuja pena dependerá da evolução da ofensa a saúde do contaminado, podendo inclusive responder penalmente pela sua morte.
Cabe lembrar que a Portaria Interministerial nº 05/2020 (Ministério da Saúde e Ministério da Justiça) estabeleceu a possibilidade de cobrança - reparação de danos materiais - ao Sistema Único de Saúde – SUS e diretamente aos particulares afetados, daqueles agentes infratores das medidas de isolamento ou quarenta devidamente impostas.
A Polícia Civil solicita auxílio da população no sentido de fiscalizar o cumprimento das determinações restritivas impostas pelo Estado e Municípios aos estabelecimentos comerciais, bem como das pessoas com restrições de isolamento ou quarentena.
Fonte: Portal Peperi
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