Para o Ministério Público, a Lei 14.285 de 12 de dezembro de 2021, que altera e coloca à responsabilidade dos municípios sobre a distância de uma construção próxima a percursos de água, pode fragilizar a proteção das APPs.
A secretária de Planejamento de São José do Cedro Kelly Figueiró, afirmou que esta mudança gerou expectativas e também especulações após a divulgação do governo Federal. Com esta regra, ela comentou que as prefeituras possuem a liberdade de elaborar leis que definem a distância mínima entre uma edificação e um rio. A secretária destacou que algumas esferas, e até mesmo partidos políticos, se manifestaram contra esta lei alegando ser inconstitucional por ser de responsabilidade da União decidir a metragem.
Kelly citou, como exemplo, São José do Cedro e Guarujá do Sul, que possuem o mesmo recurso hídrico, mas que podem, na atual lei, definir a distância mínima próxima a um percurso de água. Isso também pode intensificar a competitividade entre municípios na instalação de empresas.
Os 22 municípios consorciados aos Conder se comprometeram a avaliar uma solução que proporcione desenvolvimento regional. A secretária de Planejamento de São José do Cedro Kelly Figueiró, disse que no ano passado foi realizada uma licitação coletiva para promover um estudo ambiental nos 22 municípios consorciados. Ela explicou que este levantamento informará sobre a possibilidade de redução da metragem de 30 metros conforme a particularidade de cada cidade. A secretária afirmou que, para ser aprovado, será necessária a aprovação do Conselho Estadual do Meio Ambiente, do Conselho Municipal do Meio Ambiente, além de uma lei que regulamente esta questão.
Fonte: Portal Peperi
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