Cobrança não autorizada em 22 mil contas de luz da Celesc surpreende clientes

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Cobrança não autorizada em 22 mil contas de luz da Celesc surpreende clientes
(Foto: Arquivo pessoal)

Uma cobrança não autorizada por milhares de clientes nas contas de luz da Celesc chamou a atenção de consumidores em Santa Catarina. O acréscimo apareceu na conta de luz de maio, e foi de R$ 35, descrito como “Ser. Terc. Q19”. Diante das reclamações, a companhia se manifestou e afirmou os valores se referem a uma empresa conveniada chamada “Saúde Card Sul”. A Celesc admitiu que os valores foram cobrados indevidamente e que eles serão devolvidos aos consumidores já neste mês de junho.

O mesmo modelo de convênio é adotado com diversas entidades, como o Corpo de Bombeiros Voluntários, APAEs, Rede Feminina de Combate ao Câncer, hospitais filantrópicos, Fundação Pró-Rim, Legião da Boa Vontade, entre outras. Porém, neste caso específico, houve um acréscimo atípico no número de contribuições de um mês para o outro: os consumidores que teriam aceitado pagar os R$ 35 subiu de 160 para 22 mil: “diante do volume incomum de adesões e, principalmente, das manifestações de clientes alegando desconhecimento ou não autorização dos descontos, a Celesc decidiu encerrar imediatamente o convênio com a Saúde Card Sul”, afirma a companhia.

Tradicionalmente, segundo a Celesc, as empresas conveniadas precisam enviar uma autorização do titular da unidade consumidora, com CPF e assinatura ou gravação de voz. Neste caso específico, conforme alega a Celesc, a cobrança entrou na fatura por meio do modelo de troca de arquivo, em que a empresa conveniada envia mensalmente à Celesc uma lista com os consumidores que, segundo ela, autorizaram a cobrança: “A responsabilidade por obter essas autorizações é inteiramente da empresa conveniada. A Celesc não valida previamente cada uma, pois confia nas informações recebidas, como ocorre em convênios legítimos com diversas entidades há muitos anos”, diz a nota da companhia.

Além disso, para que uma cobrança desse tipo entre na fatura, é necessário que a empresa informe corretamente dois dados essenciais: o CPF do titular e o número da unidade consumidora (UC). O sistema da Celesc só aceita o débito se houver compatibilidade entre o CPF e a UC informados. Se os dados não baterem, a cobrança não é processada. Ou seja, para que a cobrança tenha sido incluída, a empresa teve acesso a dados específicos da fatura do cliente — o que levanta, agora, uma nova frente de apuração: como essa empresa obteve essas informações. Isso está sendo investigado, conforme a Celesc.

A empresa em questão já era conveniada desde 2017 e, quando houve um aumento expressivo de consumidores cobrados, a Celesc questionou. A resposta foi que houve reforço na equipe de vendas. Como não havia provas de irregularidade, a cobrança não foi bloqueada de imediato.

Dede constatado o erro, a companhia afirma que suspendeu as cobranças, bloqueou os repasses à empresa e iniciou a devolução integral dos valores — inclusive para quem, eventualmente, havia autorizado o débito. A partir desse episódio, a Celesc adotou novos controles: passou a exigir o envio de amostras de autorizações para conferência aleatória e a enviar avisos por e-mail a consumidores que forem incluídos em novos convênios. A Polícia Civil também foi avisada do caso para investigação.

Fonte: Portal Peperi

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