A 11 dias do fim do prazo, cerca de 20 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 18h16 desta segunda-feira (19), 26.693.209 contribuintes tinham enviado a Declaração Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O número equivale a 57,78% do total esperado para este ano.
Segundo a Receita Federal, 64,9% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 19,2% terão que pagar Imposto de Renda e 15,9% não têm imposto a pagar, nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (83,3%), mas 11% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 5,8% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 48,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 56,4% dos envios.
Desde 1º de abril, a declaração pré-preenchida passou a ser baixada com todos os dados disponíveis. O abastecimento dos dados da declaração pré-preenchida atrasou neste ano por causa da greve dos auditores fiscais da Receita.
O prazo para entregar a declaração começou em 17 de março e termina às 23h59 do dia de 30 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março.
A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física neste ano, o que representará acréscimo de quase 7%, na comparação com 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de declarações.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440, são obrigadas a declarar. As pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2024 estão dispensadas de fazer a declaração, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
Fonte: Portal Peperi
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