A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 18, o projeto que endurece a pena a condenados por crimes hediondos, proibindo a progressão de pena. O projeto agora pode seguir para a Câmara dos Deputados.
O PL 853/2024 altera a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei da Execução Penal, estabelecendo que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas totalmente em regime fechado, sem que o condenado possa ir para o semiaberto ou aberto.
Quais são os crimes hediondos
Os crimes que se enquadram na nova regra são:
- Homicídio qualificado
- Estupro
- Epidemia com resultado morte
- Favorecimento da prostituição ou de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável
- Sequestro de menor de idade
- Tráfico de pessoas cometido contra criança ou adolescente
- Genocídio
- Induzimento ou auxílio a suicídio ou automutilação, por meio da internet
- Liderança de organização criminosa
Crimes hediondos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também entram no projeto, com proibição da progressão de pena. São os crimes relacionados à produção, disseminação e armazenamento de pornografia infantil, e ao aliciamento de crianças para atos libidinosos.
Essa proibição não abrange todo o rol de crimes hediondos. Nestes casos, a progressão de pena continua permitida, como nos crimes de lesão corporal seguida de morte, extorsão mediante sequestro, falsificação de remédios e posse ou porte ilegal de arma de fogo, entre outros.
O projeto já havia passado pela Comissão de Segurança Pública (CSP), onde recebeu uma alteração, que limitou os crimes inclusos na proibição e incluiu os delitos do ECA.
Decisão do STF
Em 2009, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o dispositivo da Lei dos Crimes Hediondos que impedia a progressão da pena nesses casos. Conforme a Corte, isso violava o princípio constitucional da individualização da pena, que significa que o juiz tem autonomia para dar condições de cumprimento da pena, que sejam adequadas para recuperação social do condenado.
Durante a votação do projeto, o senador Sergio Moro (União-PR), titular da CCJ, disse entender que o projeto não contraria a decisão do STF.
— A meu ver, aquela decisão teve muito a ver com o fato de o tráfico de drogas estar equiparado como crime hediondo, e o STF ter entendido que era inconveniente o cumprimento integral em regime fechado para o pequeno traficante. Em relação a assassinato, homicídio, feminicídio, estupro, crimes contra crianças, adolescentes, eu acho que há um espaço para a definição de um regime mais duro, com cumprimento integral — disse o senador.
Relator do caso, o senador Marcos Rogério (PL-RO) argumentou no voto que o princípio da individualização não é absoluto, e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais. O projeto é do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Com o parecer favorável da CCJ, a proposta pode seguir para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para que ele passe pelo Plenário do Senado antes. O recurso precisa ser assinado por pelo menos nove senadores, e o prazo para apresentá-lo é de cinco dias úteis.
Fonte: Portal Peperi
Grêmio sai na frente, mas Bragantino busca empate na Arena
Saer transfere idoso de São João do Oeste para Hospital de Xanxerê em 25 minutos
Lula zera imposto e subsidia diesel para conter alta do petróleo
Prefeitura de SMO discute com DNIT melhorias no trevo da BR-282 com a SC-163
Réu pela morte de Catarina Kasten depõe em audiência e responde apenas à defesa
Patrimônio de Vorcaro cresceu R$ 1,2 bilhão em um ano, revelam declarações ao IR
Após problemas em Itapiranga, Corpo de Bombeiros lança aplicativo para acionar 193
ADEFISMO realiza assembleia para eleger nova diretoria em São Miguel do Oeste
Começa nesta quinta-feira o Liquida Inverno Iporã