Um fato incomum que marcou um casamento no Alto Vale do Itajaí, em Santa Catarina, foi parar nos tribunais e terminou em vitória para os noivos após uma decisão da 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O fato aconteceu em 15 de dezembro de 2018, mas a Justiça deu o seu parecer mantendo a decisão sobre o caso somente no começo deste mês.
Segundo os autos do processo, era por volta das 18h do dia 15 de dezembro de 2018, quando os noivos estavam na Capela Bom Jesus da Paróquia Santa Catarina, no Centro de Vitor Meireles, no Alto Vale. Minutos após o início da cerimônia, um apagão tomou conta do local e o casamento foi finalizado à luz de velas.
Conforme o processo, o apagão no local durou cerca de 14 horas e a energia só foi restabelecida no dia seguinte. Os noivos foram recorreram ao judiciário para cobrar providências da concessionária de energia elétrica local sobre o ocorrido.
Após ser citada no processo, ela alegou, em sua defesa, que uma árvore de grande porte caiu sobre a fiação durante o período noturno. A empresa afirmou também que a queda da árvore não seria de sua responsabilidade, já que se trata de um evento da natureza relacionado a condições climáticas adversas.
O desembargador relator da matéria, porém, considerou a conduta da empresa como omissa. O magistrado acrescentou que o acervo probatório anexado ao processo pelos noivos e por testemunhas comprovou que a queda de luz frustrou as expectativas do casal em uma data tão importante.
“Ela possui a obrigação legal de fornecer eletricidade de maneira adequada, eficaz e contínua, atentando-se, ainda, a eventuais fatores internos e externos aptos a influenciar na estabilidade da rede elétrica, de forma a evitar quaisquer interferências ou falha no seu fornecimento”, afirma um trecho da sentença proferida pelo magistrado.
A indenização total a ser paga foi fixada em R$ 25.095, sendo R$ 15.095 a título de indenização por danos materiais e mais R$ 10 mil a título de danos morais e materiais sofridos pelo casal. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), com juros moratórios desde a data dos fatos.
A decisão de origem é do juízo da Vara Única da comarca de Presidente Getúlio, também no Alto Vale do Itajaí. O valor da indenização fixado em 1º grau foi considerado razoável e proporcional pelo colegiado. Ainda cabe recurso da decisão.
Fonte: Portal Peperi
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