A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) teve o mandato cassado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) nesta quinta-feira, 30, por uso indevido dos meios de comunicação e prática de abuso de poder político nas eleições de 2022.
Além disso, ela também fica inelegível por 8 anos, não podendo concorrer a nenhum cargo até 2033. Zambelli ainda pode recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A decisão se deu por 5 a 2 na ação proposta pela deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP).
Carla Zambelli diz ser vítima de ‘perseguição política’
Em nota publicada após a decisão, Carla Zambelli afirmou que “o TRE-SP entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas e cassar meu mandato de deputada federal”.
A deputada também disse estar sendo perseguida por seu posicionamento político e que irá recorrer. “Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis. Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o Sol do meio-dia”, disparou.
Condutas de Carla Zambelli mobilizaram opositores
O caso começou ser julgado em dezembro, quando o juiz e relator do caso, José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação e pela inelegibilidade. No voto, ele enfatizou que Carla Zambelli publicou conteúdos que buscavam desacreditar o sistema eleitoral e disseminar informações falsas, como uma notícia inverídica sobre suposta manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior de São Paulo, durante as eleições gerais de 2022.
“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, argumentou.
Encinas Manfré foi acompanhado pelos desembargadores Cotrim Guimarães, Silmar Fernandes e os juízes Rogério Cury e juiz Claudio Langroiva. Votaram contra a cassação Maria Claudia Bedotti e Régis de Castilho.
Para Bedotti, que abriu a divergência, não haveria provas de que os vídeos publicados pela deputada e citados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.
Fonte: Portal Peperi
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