Câmara de São Miguel do Oeste aprova alterações no Estatuto dos Servidores Públicos

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Câmara de São Miguel do Oeste aprova alterações no Estatuto dos Servidores Públicos
Foto: Divulgação, Ascom

A Câmara de São Miguel do Oeste aprovou em primeiro turno o Projeto de Lei Complementar 07/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Miguel do Oeste (Lei Complementar 9/2012). A proposta foi aprovada por unanimidade e sofreu três emendas. O texto ainda passará por segunda votação antes de ser enviada para sanção do prefeito.

Uma das alterações cria a possibilidade de reduzir de 30 para 15 dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, mediante urgência de contratação.

Outra alteração prevê que o “estágio probatório ficará suspenso durante as licenças de concessão obrigatória a que fizer direito e dos afastamentos, com exceção do exercício de cargos em comissão, e será retomado a partir do término do impedimento”. Na redação original, o estágio probatório era suspenso também no exercício dos cargos em comissão. Uma emenda da Comissão de Finanças e Orçamento, composta por Marli da Rosa (PL), Adilson Pandolfo (PT) e De March (PL), suprime esse artigo do projeto.

O texto traz também alterações que tratam sobre licença para tratamento da própria saúde, horas extraordinárias, solicitação e gozo de férias, licença para acompanhamento médico de pessoa da família (estendida também aos servidores em cargos temporários ou em comissão). Ainda, trata sobre a licença para servidor candidato a cargo eletivo e sobre o pagamento de licença prêmio.

No artigo sobre a licença para acompanhamento médico de pessoa da família, o projeto estava autorizando licença por até três dias úteis, consecutivos ou não, a cada período de 12 meses. Emenda da Comissão de Finanças e Orçamento ampliou o prazo para cinco dias úteis a cada período de 12 meses.

Outras mudanças trazidas pela proposta dizem respeito às infrações disciplinares. Um dos artigos criados estabelece que a demissão ou a destituição de cargo em comissão incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público municipal pelo prazo de 5 anos. O texto também traz alterações nos casos de afastamento de servidores durante a apuração de irregularidades.

“As alterações propostas decorrem da necessidade de atualização e aperfeiçoamento da legislação vigente, a fim de adequá-la às demandas atuais da administração pública municipal, corrigindo inconsistências, modernizando procedimentos e proporcionando maior clareza e segurança jurídica quanto aos direitos e deveres dos servidores públicos municipais”, justifica o prefeito Edenilson Zanardi na mensagem anexa ao projeto.

Emenda da Comissão de Justiça e Redação, composta por Delegado Zancanaro, Sisse Abdalla Velozo e Ana Flávia Moreira, altera dois artigos do projeto. A proposta faz alterações pontuais nos trechos que tratam sobre o gozo de férias e o pagamento de licença-prêmio.

Todas as emendas e o projeto foram aprovados por unanimidade.

Fonte: Portal Peperi

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