A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que transforma em crime hediondo a falsificação ou adulteração de alimentos, bebidas e suplementos alimentares que resultem em morte ou lesão corporal. O texto agora segue para votação no Senado.
Apresentada em 2007, a proposta voltou ao debate após casos recentes de intoxicação por metanol, que causaram pelo menos 15 mortes confirmadas em São Paulo, Pernambuco e Paraná. Ao todo, 56 casos foram registrados, segundo o Ministério da Saúde.
Além de endurecer a classificação penal, o projeto aumenta a pena máxima para esses crimes: de 4 a 8 anos para até 15 anos de prisão, quando houver morte. Também prevê aumento de pena em caso de lesões graves ou gravíssimas, além de reincidência.
Outro ponto incluído é a criminalização da posse de materiais usados na falsificação de produtos alimentícios. Quem for pego com rótulos, embalagens ou outros instrumentos poderá pegar de 4 a 8 anos de prisão — pena que pode ser agravada caso o infrator atue no setor.
O relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), afirmou que o objetivo é alinhar a legislação com a gravidade do crime: “Estamos tratando de delitos que colocam em risco direto a saúde e a vida da população”, disse.
O projeto também prevê a criação de um sistema nacional de rastreamento de bebidas alcoólicas, a ser coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Fonte: Portal Peperi
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