Dois imóveis públicos que estavam sendo usados de forma irregular em Belmonte, voltaram ao controle da prefeitura após uma intervenção do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC). A decisão foi tomada durante sessão virtual do Pleno, encerrada na última quinta-feira, 27, e revogou uma medida cautelar que estava em vigor desde junho de 2024.
Segundo o conselheiro Aderson Flores, a atuação rápida do município impediu que a situação irregular se consolidasse. “Conseguimos interromper obras privadas em espaços públicos graças ao trabalho conjunto entre o controle interno e o TCE”, afirmou o relator.
Como tudo começou
Em abril do ano passado, o controlador interno do município de Belmonte, Arthur Verner Fries, comunicou ao Tribunal de Contas que havia identificado a utilização, por terceiros, de imóvel pertencente ao município, e que no local estavam ocorrendo obras sem a devida notificação à prefeitura.
O controlador relatou ainda que tomou conhecimento do assunto em janeiro e fez oficialmente recomendação pela regularização ao prefeito, Jair Antonio Giumbelli. No ofício enviado ao TCE/SC, informou que, em resposta, o prefeito havia confirmado que os imóveis realmente estavam sendo usados por terceiros sem instrumento de concessão, mas que a utilização estaria trazendo receita ao município. Mesmo assim, decidiu comunicar a situação ao TCE/SC por não ter elementos que comprovassem que houve providências para que a situação fosse regularizada.
Com base nas informações, a Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do TCE/SC elaborou relatório no qual sugeria, entre outras medidas, cautelar para que o prefeito “adotasse imediatamente medidas administrativas ou judiciais para paralisar a obra irregular e restituir a posse do imóvel ao poder público”. Após análise, o conselheiro-relator ratificou os apontamentos técnicos e, em decisão singular de junho, determinou a medida.
Em janeiro deste ano, a DGE informou ter havido a confirmação, presencial, de que os pontos determinados pelo relator em sua decisão haviam sido cumpridos, “dando conta da remoção da obra irregular e restituição da posse do imóvel ao município”.
Fonte: Portal Peperi
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