No início da última semana o Governo Federal apresentou a proposta com o cronograma de pagamentos do abono salarial do PIS/Pasep 2022 ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Assim, na última sexta-feira, 07, e Conselho aprovou a proposta e temos oficialmente o cronograma de pagamentos do benefício para este ano.
Com a aprovação do calendário pelo Codefat, o início dos pagamentos do benefício ocorrerá no dia 8 de fevereiro para os trabalhadores nascidos no mês de janeiro, e segue com novas liberação até o dia 31 de março, quando será realizado o depósito aos nascidos de dezembro.
É importante lembrar também que o abono salarial do PIS/Pasep que será pago neste ano é referente aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo de 2020.
Já os trabalhadores que exerceram atividade no ano passado e também estavam na expectativa para a liberação do benefício este ano deverão aguardar os novos pagamentos apenas em 2023.
PIS
| Mês de nascimento | Data de pagamento do PIS |
| Janeiro | 08 de fevereiro |
| Fevereiro | 10 de fevereiro |
| Março | 15 de fevereiro |
| Abril | 17 de fevereiro |
| Maio | 22 de fevereiro |
| Junho | 24 de fevereiro |
| Julho | 15 de março |
| Agosto | 17 de março |
| Setembro | 22 de março |
| Outubro | 24 de março |
| Novembro | 29 de março |
| Dezembro | 31 de março |
PASEP
| Número final da inscrição | Data de pagamento do Pasep |
| 0 | 15 de fevereiro |
| 1 | 15 de fevereiro |
| 2 | 17 de fevereiro |
| 3 | 17 de fevereiro |
| 4 | 22 de fevereiro |
| 5 | 24 de fevereiro |
| 6 | 15 de março |
| 7 | 17 de março |
| 8 | 22 de março |
| 9 | 24 de março |
O valor do abono salarial do PIS/Pasep será de até R$ 1.212 para os trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada ao longo dos 12 meses de 2020.
Já os trabalhadores que exerceram atividade por menos tempo vão receber o benefício proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano base.
Para identificar o valor a receber é simples, basta dividir o salário mínimo por doze referente a doze meses do ano e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados.
Por exemplo, um trabalhador que exerceu atividade de carteira assinada por oito meses em 2020, o cálculo será: 1212 : 12 = 101 x 8 (meses trabalhados) = R$ 808 a receber de abono este ano.
Fonte: Portal Peperi
Grêmio sai na frente, mas Bragantino busca empate na Arena
Saer transfere idoso de São João do Oeste para Hospital de Xanxerê em 25 minutos
Lula zera imposto e subsidia diesel para conter alta do petróleo
Prefeitura de SMO discute com DNIT melhorias no trevo da BR-282 com a SC-163
Réu pela morte de Catarina Kasten depõe em audiência e responde apenas à defesa
Patrimônio de Vorcaro cresceu R$ 1,2 bilhão em um ano, revelam declarações ao IR
Após problemas em Itapiranga, Corpo de Bombeiros lança aplicativo para acionar 193
ADEFISMO realiza assembleia para eleger nova diretoria em São Miguel do Oeste
Começa nesta quinta-feira o Liquida Inverno Iporã