O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que um aluno que se chocou contra uma rede de vôlei e perdeu parte da visão do olho esquerdo vai receber R$ 30 mil de indenização por danos morais e pensão vitalícia de meio salário-mínimo.
O acidente ocorreu em 2008, quando o estudante tinha 10 anos, em uma escola estadual de Concórdia, no Oeste do estado, e a decisão cabe recurso.
A decisão é de 29 de agosto e foi divulgada pelo TJSC na última semana e a defesa do aluno, disse que a família está satisfeita com o acórdão judicial. A Procuradoria-Geral do Estado afirmou que foi intimada e avalia se vai recorrer.
O acidente ocorreu em três de outubro de 2008, quando a vítima tinha 10 anos. De acordo com a sentença, o aluno pediu ao professor de educação física para jogar tênis de mesa. A solicitação foi aceita, mas o estudante precisaria pegar os equipamentos necessários, que estavam do outro lado da quadra.
O aluno foi buscar o material quando se chocou contra a rede de vôlei, que o arremessou no chão. Ele teve traumatismo craniano. O estudante foi socorrido e precisou ficar internado por três dias.
A família entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e pensão vitalícia, já que a vítima teve redução da capacidade de trabalho, por causa da perda parcial da visão.
Em primeiro grau, o Poder Judiciário decidiu pelo valor de R$ 30 mil em e a pensão em meio salário-mínimo, a partir do aniversário de 14 anos do estudante.
O Estado recorreu ao TJSC. Pediu a redução do valor da indenização por considerá-la "em patamar exorbitante, permitindo o enriquecimento sem causa" da família, sendo que também pediu a exclusão da pensão mensal por entender "não ter sido comprovada a incapacidade do postulante" e por considerar que o aluno "se encontra incapacitado apenas para atividades laborativas que demandem boa visão binocular".
O relator do caso no TJSC escreveu, sobre a pensão, que o valor se mostra adequado e razoável. "Considerando-se a gravidade da culpabilidade do Estado, a vulnerabilidade da vítima, de tenra idade, e que a indenização fixada também é forma de prevenção em relação a novas práticas irregulares, verifica-se que a quantia arbitrada pelo magistrado está em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade."
O relator acrescentou que "no caso em tela a prova pericial judicial realizada atestou que, em função da perda da visão do olho esquerdo, houve perda da capacidade laborativa, ainda que somente em relação às atividades que exigem a visão binocular".
Fonte: Portal Peperi
Secretaria de Obras realiza tapa-buracos e instala quebra-molas em Guaraciaba
CONDER define programa para beneficiar pequenas empresas em licitações
Produtores de Itapiranga buscam aumento do consumo de carne suína
Frente fria derruba temperaturas e aumenta chance de geada em SC
Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 13 bilhões aos trabalhadores
Defesa Civil alerta para temporais e chuva intensa em SC entre terça e quarta-feira
São Miguel do Oeste investe mais de R$ 20 mil em instrumentos para oficinas de música
Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste adota turno único até o fim do ano
Mateada em comemoração aos 68 anos de São José do Cedro reúne grande público na Praça Lauté Weber
Vazamento de ácido clorídrico mobiliza bombeiros em indústria na divisa entre SC e PR
Conselho do FGTS decide nesta terça distribuição de R$ 13 bilhões aos trabalhadores
Menino de 10 anos morre após ser atingido por trave de futebol em Criciúma