De acordo com o advogado, Paulo Spielmann, a partir de uma lei de 2003 houve a permissão para que os empréstimos fossem consignados aos benefícios previdenciários do INSS que as pessoas recebem.
Com isso, agências bancárias passaram a explorar esse público, e hoje, segundo o advogado, no Brasil são mais de 364 mil agências ou agentes credenciados para fazer empréstimos consignados.
Spielmann chama atenção que muitas vezes estas instituições usam o nome do INSS ou logomarcas de bancos conhecidos para convencer os beneficiários a fazer o empréstimo. Ele cita que mais de 40% da população aposentada já utilizou estes créditos bancários, e 62% destes não conseguem quitar a dívida e acabam fazendo a renegociação ao longo do financiamento. O pensionista tem o direito de solicitar na previdência o extrato de todo seu benefício e eventuais empréstimos.
O advogado ressalta que o empréstimo consignado geralmente possui uma taxa de juros menor, o que acaba sendo um atrativo, e também não há uma análise tão criteriosa da proteção de crédito, já que o valor financiado é descontado diretamente do benefício da pessoa.
Paulo Spielmann enfatiza que outro problema é que em muitos casos familiares ou conhecidos da pessoa, principalmente de idosos, acabam se aproveitando da facilidade de financiamento e usam o nome do beneficiário para fazer a dívida.
O advogado ressalta que esse abuso preocupa pelo fato de que a pessoa acaba não aproveitando aquele benefício ao qual tem direito pelo seu tempo de serviço, e em uma idade que deveria ser de descanso e tranquilidade. Spielmann lembra que com a lei de proteção aos dados, que deve entrar em vigor este ano, a expectativa é de prevenção e punição a este tipo de abuso praticado contra beneficiários do INSS.
Os empréstimos oferecidos por telefone são uma prática considerada proibida. O advogado diz que a pessoa que faz o empréstimo tem o direito de assinar contrato e receber a sua via, já que muitas vezes as agencias bancárias fazem concessões de crédito nas contas sem que a pessoa faça a solicitação.
Paulo Spielmann lembra que a primeira orientação ao firmar um empréstimo é ler o contrato, além de exigir uma via do documento. A taxa de juros está disponível no Portal da Previdência, e deve ser de no máximo 2,34% mensal. Também não podem ser cobradas taxas de abertura de crédito.
O advogado orienta ainda que nunca sejam fornecidos cartões e senhas para terceiros e não confiar em pessoas que se identificam como representantes do INSS, considerando que a instituição não direciona funcionários para esta finalidade. Por regra, empréstimos consignados devem ser feitos somente dentro do próprio estado.
Fonte: Portal Peperi
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