A Vigilância Sanitária de Iporã do Oeste vai iniciar a partir do segundo semestre desse ano o acompanhamento e fiscalização de comércios e órgãos públicos que possuem o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Trata-se de vários documentos que reúnem todos os procedimentos para verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de refrigeração e climatização dos locais.
Conforme o Agente Fiscal de Iporã do Oeste Antônio Jaguesesky, o objetivo do plano é garantir a qualidade do ar e ajudar na prevenção de riscos à saúde dos ocupantes do local, mantendo os equipamentos de climatização livres de fungos, bactérias e ácaros, por exemplo.
Jaguesesky explica que o Ministério da Saúde criou no ano de 1998, a Portaria nº 3.523/98, que regulamentou, através do PMOC, a execução obrigatória de manutenção e limpeza em equipamentos que mantinham a climatização de ambientes fechados com capacidade acima de 60.000 BTU/H, seja em um único equipamento ou na soma de todos que compõem a edificação.
O plano deve conter a identificação do estabelecimento e do responsável técnico, a descrição das atividades a serem desenvolvidas, a periodicidade de inspeção e limpeza e as recomendações a serem adotadas em situações de falha do equipamento e de emergência, para garantia de segurança do sistema de climatização. O PMOC é realizado em duas partes, sendo a manutenção do sistema de refrigeração e análise da qualidade do ar.
Conforme o Agente Fiscal da Vigilância sanitária de Iporã do Oeste Antônio Jaguesesky, no ano de 2018 foi sancionada a Lei Federal 13.589/2018, que tornou indispensável a execução do PMOC para todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente, incluindo escolas, edifícios comerciais, laboratórios, hospitais e fábricas, por exemplo.
A nova lei alterou a norma que regulamentava o texto da portaria de 1998 para a ABNT NBR 16.401, que é mais detalhada e abrangente do que a anterior. Ela é dividida em Especificações para projetos das instalações de ar-condicionado, Parâmetros de conforto térmico para regulagem de temperatura e Qualidade do ar interior (IAQ).
Jaguesesky salienta que entre os benefícios dos comércios e órgãos públicos possuírem o Plano de Manutenção, Operação e controle, está a diminuição do número de manutenções avulsas, aumento na vida útil dos aparelhos, diminuição do consumo de energia elétrica e a melhoria na qualidade do ar e na saúde da população, reduzindo o risco de doenças respiratórias.
Antônio Jaguesesky salienta que a Vigilância sanitária fará o acompanhamento dos locais que possuem o PMOC, sendo que os mesmos terão que contratar uma empresa habilitada que fará a devida limpeza e higienização dos aparelhos. Caso a empresa for fiscalizada e não tiver o PMOC, a mesma poderá ser multada com valores que variam entre dois mil e um milhão e meio de reais, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
Fonte: Portal Peperi
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