O setor de tributos do município de Iporã do Oeste está alertando os empresários locais sobre o vencimento da taxa de alvará de funcionamento, na próxima segunda feira, 31.
De acordo com o agente fiscal da área, Leandro Magnaguagno, a data é crucial para todas as empresas que estão regulares no cadastro municipal e não possuem isenções previstas por lei, como é o caso dos microempreendedores individuais (MEIs), que têm direito à isenção de taxas conforme a legislação federal.
Além da taxa do alvará de funcionamento, o vencimento também se aplica à taxa de vigilância sanitária para empresas com sede no município. Magnaguagno enfatizou a importância de as empresas se regularizarem até a data limite para evitar o acréscimo de multas e juros.
O Agente Fiscal do setor de tributos de Iporã do Oeste alerta que a regularização cadastral é fundamental, pois empresas com pendências podem enfrentar problemas de desenquadramento do Simples Nacional ou até mesmo ter seus nomes negativados em órgãos de proteção ao crédito. Leandro lembra que as guias podem ser emitidas por meio site do município ou com um contador.
Leandro Magnaguagno ressaltou em entrevista que uma mudança importante que entra em vigor neste ano diz respeito à emissão dos alvarás. A partir de agora, o pagamento da taxa não será mais condicionado à emissão do alvará de licença de localização ou da vigilância sanitária, conforme uma legislação federal que proíbe essa prática. Desta forma, os empresários poderão emitir os documentos e pagar as taxas posteriormente, até a data do vencimento.
O agente fiscal do setor de tributos de Iporã do Oeste Leandro Magnaguagno também destacou que embora a legislação atual não exija o alvará de licença de localização para o início das atividades de uma empresa no município, a regularização posterior se faz necessária para manter a conformidade com as leis locais. Empresas que não possuam cadastro regular podem ser desqualificadas do Simples Nacional e enfrentar outras consequências legais.
Fonte: Portal Peperi
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