Jorginho Mello (PL), governador de SC, enviou dois projetos de lei à Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) que propõem alterações nos programas Universidade Gratuita e Fumdesc (Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense).
As propostas foram encaminhadas na última terça-feira (16). As medidas devem endurecer as regras de acesso às bolsas de estudo, após um relatório do TCE-SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) apontar inconsistências e possíveis fraudes no cadastro de estudantes.
Na quarta-feira (17), a Polícia Civil indiciou 43 alunos por fraudes no acesso ao Universidade Gratuita. A investigação apontou que os alunos não residiam em SC há mais de cinco anos ou não eram naturais do estado. O cumprimento de uma das condições é obrigatório para recebimento da bolsa.
O governo de Santa Catarina solicitou regime de urgência na tramitação das duas matérias, o que daria um prazo de 45 dias para análise da Alesc. As propostas devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Educação e Cultura.
As propostas do governo de SC para alterar o Universidade Gratuita
Criação da Comissão Estadual
O governo propõe a criação de uma Comissão Estadual do Programa Universidade Gratuita, com representantes do governo, universidades e estudantes das instituições parceiras.
O colegiado ficaria responsável por analisar pedidos de credenciamento de instituições, fiscalizar recursos, acompanhar contrapartidas e realizar vistorias nas universidades.
Novos critérios para ingresso no Universidade Gratuita
O texto traz alterações nos requisitos socioeconômicos para ingresso no programa. São elas:
- Índice de Carência passa a considerar renda familiar bruta mensal, bens do grupo familiar e número de pessoas do grupo familiar. Itens como desemprego e gastos específicos deixam de ser critério direto;
- Passa a exigir residência há mais de cinco anos ininterruptamente em Santa Catarina. Anteriormente, eram necessários cinco anos no total. A regra para estudantes naturais do estado se mantém;
- Possuir renda familiar per capita inferior a quatro salários mínimos nacionais;
- Renovação de documentos do estudante a cada semestre;
- No momento do cadastro, o estudante deverá descrever os imóveis, veículos, saldo de contas bancárias, aplicações financeiras e investimentos de cada membro do grupo familiar;
- Proibição de ingresso no programa de estudantes com patrimônio familiar igual ou superior a R$ 1,5 milhão;
- Definição de grupo familiar como “a unidade nuclear composta por ele e pelos seguintes membros relacionados a ele, desde que compartilhem da mesma renda”.
Fonte: Portal Peperi
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