O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 29, uma lei que autoriza o pagamento automático da pensão alimentícia por meio de transferência bancária determinada pela Justiça. A medida integra um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da proteção às mulheres vítimas de violência.
Com a nova regra, o juiz poderá determinar que o valor da pensão seja debitado mensalmente da conta do devedor e transferido diretamente ao beneficiário.
Caso não haja saldo suficiente, a Justiça poderá determinar o bloqueio de outros ativos financeiros até o valor da parcela em atraso. A medida poderá ser aplicada em qualquer fase do cumprimento da sentença.
Além da nova modalidade de pagamento, Lula sancionou uma lei que torna obrigatória a divulgação do Ligue 180, canal nacional de atendimento, orientação e denúncias de violência contra a mulher.
O presidente também assinou dois decretos. Um cria o Sistema Integrado Mulher Segura, que permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos públicos para fortalecer o combate à violência. O outro regulamenta o uso da monitoração eletrônica de agressores como medida protetiva, permitindo que a vítima receba alertas caso o agressor descumpra o limite de aproximação fixado pela Justiça.
Segundo o Governo Federal, as medidas ampliam os mecanismos de proteção às mulheres e reforçam o cumprimento das decisões judiciais.
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