O Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou, nesta segunda-feira, 21, a retirada da ex-presidente Dilma Rousseff e do ex-ministro da Fazendo Guido Mantega de uma ação de improbidade administrativa sobre as "pedaladas fiscais", apelido dado a manobras contábeis feitas pelo governo federal para cumprir metas fiscais no mandato da petista.
A sentença tinha sido publicada em primeira instância em setembro do ano passado, mas o Ministério Público Federal, autor da ação, recorreu. Segundo a instituição, os réus "valeram-se dos altos cargos que ocupavam na direção do governo federal [...] para maquiar as estatísticas fiscais com evidente propósito de melhorar a percepção da performance governamental e ocultar uma crise fiscal e econômica iminente, ao tempo em que comprometiam ainda mais a saúde financeira do Estado".
No julgamento desta segunda-feira, 21, a 10ª Turma do TRF-1 rejeitou o recurso dos procuradores e os desembargadores entenderam que presidente da República e ministros de Estado são incluídos na lei sobre crimes de responsabilidade, não na de improbidade administrativa que se aplica aos demais agentes públicos.
Dessa forma, a Justiça Federal avaliou que Dilma já tinha sido julgada pelo Senado em 2016, quando sofreu impeachment e em agosto daquele ano, os senadores condenaram a então presidente, por 61 votos a 20, por crime de responsabilidade devido às "pedaladas fiscais".
A defesa da ex-presidente alegou que não havia "nenhuma imputação subjetiva nem indicação de dolo de que Dilma participou, efetivamente, desses atos".
Fonte: Portal Peperi
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