TRE absolve prefeito e vice de Belmonte por falta de provas em caso de compra de votos

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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TRE absolve prefeito e vice de Belmonte por falta de provas em caso de compra de votos
Foto: Divulgação, Rede Sociais

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) absolveu nesta quinta-feira, 26, o prefeito de Belmonte, Jair Giumbelli (PL), e o vice-prefeito, Cleonir Piton (MDB), das acusações de compra de votos nas eleições de 2024.

Por maioria, os desembargadores entenderam que as provas apresentadas no processo eram frágeis e insuficientes para manter a cassação determinada em primeira instância.

A decisão reverte a condenação aplicada pela 45ª Zona Eleitoral de São Miguel do Oeste, que havia cassado os diplomas da chapa, aplicado multas de R$ 8 mil ao prefeito e R$ 10 mil ao vice, além de declarar os dois inelegíveis por oito anos.

Como ficou a votação

A maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator, desembargador Filipe Ximenes de Melo Malinverni, que defendeu a absolvição.

Votaram com o relator:

- José Sérgio da Silva Cristóvam, Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, Marcelo Pizolati e Adilor Danieli.

Votos divergentes:

Carlos Roberto da Silva, Carlos Alberto Civinski (divergência parcial) e Victor Luiz dos Santos Laus.

Com o resultado, foram afastadas todas as penalidades impostas anteriormente.

Entenda o caso

A acusação apontava que o vice-prefeito teria transferido R$ 2 mil via Pix a uma eleitora, em troca de votos dela e de familiares. A suposta negociação teria ocorrido por meio de mensagens de WhatsApp, registradas em ata notarial.

O juiz eleitoral de primeira instância entendeu que houve captação ilícita de sufrágio e determinou a cassação da chapa.

No entanto, o relator do recurso no TRE-SC considerou que a principal prova as mensagens registradas em cartório poderia ter sido manipulada. Ele também apontou indícios de “flagrante preparado”, hipótese em que a situação teria sido induzida pela própria denunciante.

Segundo o relator, os demais elementos do processo, como depoimentos, não confirmam de forma segura a prática de compra de votos.

Julgamento foi suspenso antes da decisão final

O processo chegou a ser suspenso no último dia 11, após pedido de vista dos desembargadores Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho e Carlos Alberto Civinski. A retomada estava prevista para janeiro de 2026, mas a análise foi concluída nesta quinta-feira, resultando na absolvição.

O Ministério Público Eleitoral sustentava que a transferência via Pix e as mensagens comprovariam a prática ilegal. Já a defesa argumentou que a prova foi produzida de forma irregular e que a eleitora tinha ligação com grupo político adversário.

Declaração do prefeito

Em entrevista à Rádio Peperi após o julgamento, Jair Giumbelli afirmou que recebeu a decisão com alívio.

“Estamos felizes porque a Justiça foi feita. Sempre soubemos que não é da nossa índole comprar votos. Fomos às eleições para apresentar um projeto sério à população. Nossa família sofreu muito ao longo desse processo, mas a verdade prevaleceu. Agora, diante de tudo o que enfrentamos, vamos tomar as providências cabíveis”, declarou.

Fonte: Portal Peperi

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