O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) declarou inconstitucional a lei municipal que proibia o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos em São Miguel do Oeste. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A norma foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada em 2017 pelo então prefeito Wilson Trevisan. De acordo com o procurador do município, Vinicius Pelissari, a lei deixou de ter validade com o trânsito em julgado da decisão ou seja, quando não cabe mais recurso. A partir de agora, não é mais possível aplicar multas ou outras penalidades com base nesse texto legal.
O TJ entendeu que a lei impunha uma restrição excessiva à liberdade individual dos cidadãos. Além disso, segundo a decisão, houve uma ingerência indevida do Legislativo municipal sobre competências que são do Estado.
Mesmo após a decisão inicial, a Câmara e o Município tentaram recorrer, mas o pedido não foi aceito pelo TJ-SC, encerrando de forma definitiva o processo em 9 de setembro de 2025.
Apesar da revogação da norma, o tribunal determinou que todos os atos praticados com base na antiga legislação como multas já aplicadas seguem válidos até o dia anterior à decisão final: 8 de setembro de 2025.
O atual prefeito, Edenilson Zanardi, solicitou à Procuradoria Jurídica do Município a realização de estudos para avaliar a possibilidade de apresentar um novo projeto de lei, que esteja de acordo com os limites legais e atenda ao interesse público.
Fonte: Portal Peperi
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