A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente os recursos apresentados pelo ex-prefeito de São Miguel do Oeste, Nelson Foss Da Silva, no caso da contratação de shows supostamente sem licitação para o aniversário do município nos anos de 2011 e 2012. O TJ também negou as apelações feitas pela secretária de cultura na época dos fatos, Maria Tereza Capra e pelo empresário responsável pela contratação dos artistas. Eles foram condenados em 2016, mas a decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça e o processo voltou para a primeira instancia. Em nova decisão, os três foram condenados por contração direta ilegal. No começo deste mês, o TJ analisou e negou os recursos, mantendo a condenação de primeiro grau.
Na decisão de primeiro grau, emitida em outubro pela justiça de São Miguel do oeste, o ex-prefeito Nelson Foss Da Silva foi condenado a sete anos de detenção em regime semiaberto com multa no valor de R$ 3,7 mil. Já para a Secretária de Cultura da época, Maria Tereza, a pena foi de três anos de detenção substituída por duas penas restritivas de direitos: pagamento de quatro salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos em favor do Fundo de Transações Penais da Comarca e prestação de serviços à comunidade. O empresário que contratou os shows teve pena seis anos de detenção em regime inicial semiaberto. O TJ negou os recursos, manteve as condenações de primeiro grau e agravou a pena da ex-secretária em mais três anos de detenção acatando parcialmente o recurso do Ministério Público.
O ex-prefeito Nelson Foss Da Silva informou que ainda não foi notificado da decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina sobre os recursos no caso da contratação de shows para o aniversário do município em 2011 e 2012. Ele já disse, no entanto, que vai recorrer da decisão. A ex-secretária de Cultura também não foi intimada da decisão e igualmente deve recorrer da posição do Tribunal de Justiça. O empresário que contratou os shows não quis se manifestar. Todos podem recorrer da posição do Tribunal de Justiça e levar o caso para a apreciação do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Portal Peperi
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