A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o sobrenome paterno poderá ser retirado do registro civil em casos de abandono afetivo, desde que haja justificativa concreta e a alteração não prejudique direitos de terceiros.
O entendimento foi firmado no julgamento do Recurso Especial nº 2.169.650/GO, relatado pela ministra Nancy Andrighi. A decisão reformou o entendimento das instâncias inferiores e reconheceu que a imutabilidade do nome admite exceções em situações específicas.
Segundo a ministra, a afetividade possui relevância jurídica nas relações familiares e sua ausência pode justificar a alteração do registro civil quando não houve convivência ou assistência por parte do pai.
O STJ destacou que a permanência do sobrenome pode ser revista quando não corresponde à realidade familiar da pessoa, desde que a mudança preserve a segurança jurídica.
Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) mostram que, em 2024, entre 164 mil e 172 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe, o equivalente a cerca de 6,8% dos nascimentos no país.
Com a decisão, o tribunal estabelece um precedente para casos semelhantes envolvendo pedidos de exclusão do sobrenome paterno por ausência de vínculo afetivo.
Fonte: NSC Total
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