O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 16, para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado.
O sexto voto pela inconstitucionalidade foi do ministro Edson Fachin. Anteriormente, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin seguiram o voto do relator Gilmar Mendes.
Ainda faltam votar: Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e caso não haja pedidos de vista ou destaque, segue até às 23h59 desta sexta-feira, 17.
O que diz a lei que restringe cotas em Santa Catarina?
O texto sancionado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções são para pessoas com deficiência (PCDs), oriundas de escolas públicas e ingresso por critérios de renda.
Até a última atualização desta reportagem, as justificativas por escrito dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin não estavam disponíveis no processo. Como prevê o regimento, das sessões virtuais, não há a obrigatoriedade da apresentação de voto, com exceção do relator e de votos divergentes.
Fonte: G1 SC
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