O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira, 7, o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a condenação a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
O caso será analisado em plenário virtual pela Primeira Turma até 14 de novembro, junto com os recursos de outros seis condenados apontados como integrantes do núcleo principal da trama golpista.
O julgamento ocorre após a apresentação de embargos de declaração, último recurso antes de a condenação se tornar definitiva.
A defesa de Bolsonaro alega cerceamento de defesa, omissões e contradições no acórdão, afirma que o prazo para analisar as provas foi insuficiente e pede redução da pena, unificação de crimes e reconhecimento de desistência voluntária.
Os advogados também questionam a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, dizendo que o depoimento é “contraditório e sem provas diretas”. Cid não recorreu, mantendo os benefícios do acordo.
O julgamento virtual permite que os ministros votem eletronicamente, sem sessão presencial. Alexandre de Moraes, relator do processo, insere o voto no sistema e, até o prazo final, os demais integrantes da Corte podem acompanhar, divergir ou pedir destaque para levar o caso ao plenário físico.
Além de Bolsonaro, serão julgados os recursos do deputado Alexandre Ramagem, do almirante Almir Garnier, de Anderson Torres, dos generais Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Condenação
Em setembro, Bolsonaro foi condenado como líder de um complô para permanecer no poder após a derrota eleitoral, pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
A condenação foi a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e seis meses de reclusão e 2 anos e seis meses de detenção. O regime inicial é fechado.
O ex-presidente também deverá pagar 124 dias-multa — no caso dele, cada dia-multa teve fixado o valor de 2 salários mínimos. Em relação aos demais condenados, o valor do dia-multa é de 1 salário mínimo.
Fonte: Portal Peperi
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