O jornalismo da Rede Peperi foi procurado por moradores da Waldemar Rangrab, em São Miguel do Oeste, que estão reclamando do som alto e falta de respeito dos jovens que utilizam a frente de empresas e residências, para beber e escutar música nos finais de semana, especialmente.
Segundo eles, a situação é registrada há anos no local, onde dezenas de jovens, se reúnem para beber, escutar música e fazer muito barulho, além da falta de respeito com os moradores do local. Outro detalhe é que os jovens também acabam urinando, vomitando e até mesmo em alguns casos defecando nas proximidades de estabelecimentos e residências, além de deixar lixos, que precisam ser recolhidos no dia seguinte.
Na madrugada deste domingo, 01, por volta das 3h, moradores acionaram a Polícia Militar, que foi até o local e flagrou a ocorrência de Perturbação do Trabalho e Sossego Alheio. Segundo o 11º BPM/Fron, uma motocicleta foi recolhida e também um som automotivo foi apreendido, além do TC – Termo Circunstanciado que foi confeccionado pela guarnição. Nesta mesma ação, um rapaz acabou não respeitando os PMs e foi pra cima dos mesmos, sendo necessário o uso do spray de pimenta para conter o jovem.
Os moradores pedem, para que as autoridades municipais e estaduais, façam alguma coisa, para resolver esse problema o quanto antes. Eles também questionaram a prefeitura enquanto a um Projeto de Lei, que Proíbe o Consumo de Bebida Alcoólica em via pública, porque a lei não está sendo cumprida?
Segundo a procuradora da prefeitura em São Miguel do Oeste, Barbara Rodrigues, o projeto já foi aprovado e sancionado pelo executivo, porém o que está faltando é um convênio entre prefeitura e Polícia Militar, situação que deve acontecer nos próximos dias.
Após essa assinatura entre as duas partes, a PM vai poder multar e recolher a bebida do cidadão que estiver bebendo em via pública.
Art. 5º A autoridade que flagrar o descumprimento da Lei determinará ao infrator que cesse a conduta imediatamente, sob pena de aplicação de multa de 20% da UFM, que será aplicada em dobro no caso de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei nº 7601/2019)
Fonte: Portal Peperi
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