Mais de 33 milhões de eleitores não foram às urnas no último domingo no Brasil

Por Ricardo Orso, São Miguel do Oeste

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Mais de 33 milhões de eleitores não foram às urnas no último domingo no Brasil

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições gerais, realizado no último domingo, 4. O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno no país desde 1998, quando o índice chegou a 21,5%.

Apesar da ausência no primeiro turno, os eleitores poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que estejam com o título eleitoral regular. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

Quem não votou e também não justificou a ausência pelo aplicativo e-Título precisa regularizar a situação eleitoral, mesmo que participe da votação no segundo turno. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro.

A regularização pode ser feita pelo serviço de autoatendimento no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Para eleitores que estavam viajando no exterior, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Já quem reside fora do país e possui domicílio eleitoral no exterior precisa justificar apenas a ausência em eleições para presidente da República.

Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor terá que pagar multa de R$ 3,51 por turno para regularizar a situação. O pagamento pode ser realizado pelo site do TSE, aplicativo e-Título ou em cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto houver pendências, o título permanecerá irregular. Entre as consequências estão impedimentos para emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e receber salários ou proventos relacionados a cargos públicos.

O título eleitoral também pode ser cancelado em caso de ausências consecutivas sem justificativa e sem a devida regularização.

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