Ao menos 24 denúncias de assédio eleitoral em empresas de Santa Catarina durante as eleições 2022 estão sendo investigadas. Os casos foram registrados até esta segunda-feira, 10, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) do Estado.
De acordo com o órgão, as denúncias são oriundas de todas as regiões. Há casos que ocorreram, por exemplo, em municípios do Oeste, Vale do Itajaí e Norte catarinense. No entanto, os detalhes das denúncias seguem sigilosos.
O MPT salienta, ainda, que houve um salto nos casos de assédio nos últimos dias, principalmente após o início da campanha do segundo turno.
O assédio eleitoral não está previsto nas leis trabalhistas. Entretanto, o uso do ambiente do trabalho para oferecer benefícios ou submeter o funcionário a sanções por conta da posição partidária, pode levar o empregador a responder por assédio, como explica o advogado trabalhista Gustavo Villar Mello Guimarães.
— Nós não temos na legislação trabalhista nenhuma lei específica sobre assédio eleitoral. O que temos são princípios básicos eleitorais, que estão garantidos na Constituição, como a liberdade política e o voto, que é secreto. Ou seja, a violação disso pode ser enquadrado como crime eleitoral, o que leva ao assédio — diz.
O aumento de relatos de ameaças e tentativas de compra de votos fez com que a instituição divulgasse uma nota técnica na sexta-feira (7) para orientar os procuradores do trabalho. O documento foi elaborado pela Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades.
De acordo com o texto, empresas, órgãos públicos, empregadores de pessoas físicas e sindicatos patronais não podem fazer ameaças, nem ofertar benefícios financeiros com o intuito de induzir, obrigar ou constranger empregados a votarem ou não em candidatos ou candidatas nas eleições.
O assédio eleitoral pode ser penalizado, tanto na esfera trabalhista como na esfera criminal, segundo o MPT.
Onde denunciar:
Fonte: Portal Peperi
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