A lei estadual de Santa Catarina que estabelece multa para quem for flagrado usando ou portando drogas em espaços públicos contabilizou 10 mil autuações em sete meses. Em vigor desde outubro de 2025, quando um decreto passou a regulamentá-la, a norma mantém média de 44 autuações por dia.
Do total de flagrantes registrados, 577 envolveram casos reincidentes. Pelo texto, além da multa inicial equivalente a um salário mínimo nacional (R$ 1.621), quem for flagrado cometendo o crime mais de uma vez terá a penalidade dobrada.
A norma incluir qualquer droga considerada ilícita sendo consumida em locais como praças, ruas ou parques.
O valor total arrecadado não foi informado pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), mas, segundo o governo do estado, os recursos são destinados aos fundos voltados à segurança pública, saúde e prevenção ao uso de drogas.
A Lei nº 18.987/2024 foi regulamentada pelo Decreto nº 931/2025 em abril de 2025. A Secretaria explicou que foi necessário um período para a organização da logística e capacitação dos agentes para que se começasse a fiscalização.
A legislação define como ambiente público:
- todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública;
- ruas e parques.
A fiscalização é feita pela Polícia Militar em conjunto com outras forças de segurança. O dinheiro arrecadado com as multas será destinado a ações de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos.
Os recursos serão divididos entre três fundos:
- 50% para o Fundo de Segurança Pública
- 25% para o Fundo Antidrogas
- 25% para o Fundo Estadual de Saúde.
O que acontece com quem não pagar a multa?
Em caso de inadimplência, a SSP afirmou que o débito será inscrito em dívida ativa não tributária, o que poderá resultar em restrições de crédito e cobrança judicial.
Fonte: G1 SC
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