A Prefeitura de São Miguel do Oeste divulgou um comunicado nesta sexta-feira, 26, reforçando que não exige comprovante de vacinação como condição para matrícula ou permanência de alunos na rede municipal de ensino.
Segundo
a nota oficial, a apresentação da carteira de vacinação é apenas
uma solicitação para conferência. Se alguma vacina estiver em
atraso, os pais ou responsáveis devem assinar um termo de ciência,
mas isso não impede a matrícula nem o acesso às aulas.
O
município também destacou que não aplica sanções a quem optar
por não vacinar seus filhos e reafirmou o compromisso com o respeito
às famílias e ao direito à educação.
Confira a nota na íntegra:
Comunicado
Público
O Município de São Miguel do Oeste/SC informa
que não impõe a obrigatoriedade da vacinação infantil como
condição para matrícula ou frequência escolar na rede municipal
de ensino, nem aplica qualquer tipo de sanção direta a pais ou
responsáveis em razão da não vacinação.
Esclarecemos
que não é exigida a apresentação do comprovante de vacinação
como requisito para a matrícula ou permanência dos
alunos.
Entretanto, a apresentação da carteira de
vacinação é solicitada apenas para fins de conferência. Caso seja
constatada a ausência de alguma vacina, os pais ou responsáveis
deverão assinar um termo de ciência, sem que isso implique qualquer
restrição à matrícula ou à continuidade dos estudos.
Reforçamos
que não há necessidade de retirada dos alunos da rede municipal de
educação, visto que não existe coação ou obrigação relacionada
à vacinação nas escolas.
O Município reitera seu
compromisso com o respeito às famílias, ao direito à educação e
à transparência em suas ações.
Fonte: Portal Peperi
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