Um réu que ateou fogo em quitinetes por não aceitar o término do relacionamento com a ex-companheira foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste. Ele foi sentenciado a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, a três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 50 dias-multa. A Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes representou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na sessão, que ocorreu na última sexta-feira (6/10).
O Conselho de Sentença entendeu que, como sustentado pelo Ministério Público, o réu praticou o crime de incêndio contra a ex-companheira e o filho, que não estavam na residência naquele momento. Ele também foi condenado por sete homicídios tentados triplamente qualificados (motivo torpe, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima), com dolo eventual, e um homicídio tentado quadruplamente qualificado (motivo torpe, emprego de fogo, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra menor de 14 anos), também com dolo eventual, contra outras vítimas que estavam no local no momento do ataque. Por fim, os jurados também concluíram que o réu descumpriu as medidas protetivas de urgência em relação à ex-companheira.
O réu também foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais a favor da ex-companheira e do filho e de R$ 30 mil para as demais vítimas.
Entenda o caso
Conforme a denúncia, na madrugada de 3 de julho de 2022, por volta das 4 horas, o réu foi à casa da ex-companheira e do filho de 3 anos - que moravam em um conjunto de quitinetes -, molhou uma camiseta com gasolina, ateou fogo nela e a arremessou para dentro do quarto deles, por uma janela.
As vítimas não estavam em casa no momento do crime. Entretanto, outras sete pessoas - entre elas, um idoso e uma criança -, que residiam em quitinetes vizinhas, se tornaram vítimas da tentativa de homicídio.
No processo, o MPSC ressaltou que a existência do dolo eventual era evidente, pois o réu assumiu o risco de produzir o resultado de morte quando ateou fogo no conjunto de quitinetes durante a madrugada, quando as vítimas estavam dormindo.
Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e deu início à execução provisória da pena.
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Fonte: Portal Peperi
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