Justiça rejeita ação de improbidade contra ex-delegado-geral de SC no caso do cão Orelha

Por Arthur Moura, São Miguel do Oeste

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Justiça rejeita ação de improbidade contra ex-delegado-geral de SC no caso do cão Orelha

A Justiça julgou improcedente, em primeira instância, a ação civil por improbidade administrativa contra o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, relacionada à condução das manifestações públicas durante a investigação da morte do cão comunitário Orelha. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), autor da ação, informou que vai recorrer da decisão.

O processo apontava que o então delegado-geral teria utilizado coletivas de imprensa, entrevistas e publicações sobre o caso para promover a própria imagem, defender pautas político-legislativas e construir capital político visando uma futura candidatura eleitoral. Ulisses Gabriel foi eleito deputado estadual por Santa Catarina pelo PL.

Na decisão, a juíza Luciana Trentini entendeu que não foram apresentadas provas de que a conduta do ex-delegado se enquadrasse na legislação que trata dos atos de improbidade administrativa.

Entre os pontos considerados, a magistrada destacou que, durante as manifestações públicas, Ulisses Gabriel se referiu à atuação institucional da Polícia Civil e identificou os delegados responsáveis pela investigação. Também apontou que não foram identificados recursos públicos utilizados para promoção pessoal.

A decisão ainda considerou que as manifestações do ex-delegado sobre redução da maioridade penal, sistema socioeducativo e mudanças na legislação envolvendo adolescentes ocorreram em um contexto específico, sem comprovação de que tenham sido utilizadas como slogan de campanha eleitoral.

Com isso, a ação foi julgada improcedente em primeira instância. O MPSC informou que pretende recorrer.

Caso Orelha

O cão comunitário Orelha vivia na Praia Brava, em Florianópolis, e morreu em janeiro deste ano, após suspeita de ter sido vítima de agressões. O caso teve grande repercussão e mobilizou investigações da Polícia Civil. Posteriormente, o procedimento foi arquivado pelo Poder Judiciário.

Em nota, a defesa de Ulisses Gabriel, representada pelo advogado Mathaus Agacci, afirmou que recebeu a decisão com serenidade e reiterou que o ex-delegado atuou como porta-voz institucional da Polícia Civil durante o caso.


 

Fonte: G1 SC

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