Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina um Projeto de Lei que reconhece a educação como atividade essencial no Estado, mesmo em tempos de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia. A proposta é do deputado João Amin do PP e aborda ainda o retorno das atividades escolares e critérios para sua realização.
O projeto contém uma série de dispositivos que objetivam a proteção de professores, funcionários e alunos, bem como contempla uma ideia de retorno gradativo às aulas, que inicia pelo Ensino Infantil. Outra finalidade da iniciativa é promover a construção de um ambiente lúdico de proteção contra doenças no ambiente escolar, que transmite informação de forma educativa, sem constranger crianças e jovens.
De acordo com o projeto, a Secretaria Estadual de Educação deverá determinar as medidas de segurança, sanitária e epidemiológicas aplicáveis, que fica autorizado o retorno das atividades Educacionais no Estado, respeitado um determinado cronograma:
A partir de 17 de junho de 2020, fica autorizado o retorno das atividades educacionais do ensino infantil; 1 de julho de 2020, fica autorizado o retorno das atividades educacionais do ensino fundamental e médio; 15 de julho de 2020, fica autorizado o retorno das atividades do ensino superior, cursos técnicos e de serviço educacional de qualquer outra natureza.
Conforme dispõe a Constituição Federal, a Educação constitui-se em direito social fundamental, estando ao lado da saúde como prioridade nas políticas públicas a serem exercidas pelo estado. O fechamento de escolas, por sua vez, acarreta problema social intangível, tamanhas as consequências para a sociedade em se proibir a realização das atividades de ensino.
Em comunidades mais carentes, a escola cumpre papel social fundamental, aproximando crianças e adolescentes de um ambiente de acolhimento e proteção, além de proporcionar aprendizado e até mesmo educação em saúde. Para muitos, a escola também é o local onde crianças e adolescentes se alimentam e o local seguro onde crianças permanecem sendo educadas enquanto seus pais e responsáveis trabalham.
Também a proibição de funcionamento de escolas tem acarretado no colapso do sistema de ensino, com a demissão de diversos professores, fechamento de escolas e migração de milhares de alunos para a rede pública, ampliando ainda mais a demanda reprimida de alunos. Proibir por mais de três meses o funcionamento das escolas representa medida grave, que acarretará em consequências irreversíveis para o sistema de ensino público e privado.
A reabertura das escolas, portanto, tem finalidade social, econômica e também de saúde, uma vez que no ambiente escolar todas as crianças e jovens poderão ser orientados sobre meios de combate e prevenção do Covid-19.
Fonte: Portal Peperi
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