Vereadores aprovam por unanimidade, lei que autoriza o executivo a tornar o acesso a cidade uma rodovia municipal. Segundo o Prefeito Genésio Anton o projeto foi uma grande surpresa, pois não tem nenhuma justificativa e nenhum amparo legal. Reforça que é um projeto inconstitucional, pois a lei deveria ser de competência do executivo e não do legislativo, e os vereadores não possuem autonomia para criar lei que aumente as despesas do município. O projeto de lei do legislativo de 06 de fevereiro de 2024, de autoria da câmara municipal, que autoriza o poder executivo a municipalizar trecho com extensão de 4.440 metros da rodovia SC-496, desde a SC 163 até a cidade de São João do Oeste. O projeto foi aprovado por unanimidade.
O Prefeito Genésio Anton salienta que o município conseguiu a municipalização de um trecho de 1.500 metros, que fazem parte também do centro da cidade. O processo no governo estadual tramitou por três anos, até ter aprovação. Conforme o Prefeito esta é uma decisão do governo estadual e teve amplo debate e trâmites em órgãos competentes na capital do estado. Anton explica que solicitou um trecho maior, porém a Secretaria Estadual de Infraestrutura permitiu apenas a Rua Santa Cruz e proximidades da cidade passando para responsabilidade do município.
Segundo o Coordenador Regional de Infraestrutura, Everaldo Di Berti, é vergonhoso o entendimento dos vereadores em relação a legislação de rodovias. Ele afirma que o projeto é completamente inconstitucional e que não existe chance de ser acatado pelo DEINFRA./ Di Berti destaca que existe o Plano Rodoviário Estadual, projeto amplamente elaborado, com decisões que passam por aprovação da Assembleia Legislativa. O Coordenador Regional chama atenção que a SC 496, é um patrimônio do estado e os vereadores não podem legislar em causas que não são de suas responsabilidades. O presidente do Legislativo de São João do Oeste, Egídio Simon, foi procurado pela reportagem, mas preferiu não se manifestar no momento.
Fonte: Portal Peperi
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