O vídeo de um professor, supostamente fazendo apologia ao nazismo em uma escola estadual de Imbituba, no Sul catarinense, viralizou nesta terça-feira, 14, nas redes sociais. O homem, segundo a Polícia Civil, já é investigado por condutas parecidas, que foram denunciadas por alunos da unidade de ensino.
Nas imagens, o professor aparece falando sobre Adolf Hitler e é questionado por um aluno se ele apoiava o que o ditador fez. Ao responder que sim, ele pergunta se tem alguém gravando para, em seguida, dizer: "tenho uma admiração incrivelmente pelo Hitler, só não confundam aqui".
Esta não é a primeira vez que o professor é denunciado por situações de analogia ao nazismo. Em novembro do ano passado, ele foi afastado por 60 dias após elogiar a prática em um aplicativo de mensagens. No texto, o homem chega a afirmar que "Hitler foi melhor que Jesus".
De acordo com o delegado Juliano Baesso, o homem já é investigado por casos semelhantes. O inquérito, que apura a conduta, está na fase final e deve ser concluído nos próximos dias. Sobre as novas denúncias, ele explica que ainda não recebeu nenhum boletim de ocorrência sobre o caso, mas que as imagens devem ser anexadas.
O professor, que já foi ouvido pela polícia, é investigado pelo crime de apologia ao nazismo.
— Também é investigado um possível crime de discriminação em razão da origem, por alguns comentários efetuados após as eleições — pontua.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação disse que "começou a tomar todas as medidas cabíveis" assim que ficou sabendo do novo caso envolvendo o professor. Veja a nota na íntegra:
A Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Coordenadoria Regional de Laguna, informa que, assim que tomou conhecimento da conduta do professor na manhã desta terça-feira, 14, começou a tomar todas as medidas cabíveis, visto que existe um processo em andamento. A SED informa também que irá tomar todas as providências dentro da legalidade.
Crime de apologia ao nazismo
Fazer propaganda, distribuir símbolos ou fazer apologia ao nazismo é considerado crime no Brasil por meio da Lei 7.716/1989. Ela define que é crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social;
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Além disso, a Constituição classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Ou seja, o crime pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Fonte: Portal Peperi
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