O vídeo de um professor, supostamente fazendo apologia ao nazismo em uma escola estadual de Imbituba, no Sul catarinense, viralizou nesta terça-feira, 14, nas redes sociais. O homem, segundo a Polícia Civil, já é investigado por condutas parecidas, que foram denunciadas por alunos da unidade de ensino.
Nas imagens, o professor aparece falando sobre Adolf Hitler e é questionado por um aluno se ele apoiava o que o ditador fez. Ao responder que sim, ele pergunta se tem alguém gravando para, em seguida, dizer: "tenho uma admiração incrivelmente pelo Hitler, só não confundam aqui".
Esta não é a primeira vez que o professor é denunciado por situações de analogia ao nazismo. Em novembro do ano passado, ele foi afastado por 60 dias após elogiar a prática em um aplicativo de mensagens. No texto, o homem chega a afirmar que "Hitler foi melhor que Jesus".
De acordo com o delegado Juliano Baesso, o homem já é investigado por casos semelhantes. O inquérito, que apura a conduta, está na fase final e deve ser concluído nos próximos dias. Sobre as novas denúncias, ele explica que ainda não recebeu nenhum boletim de ocorrência sobre o caso, mas que as imagens devem ser anexadas.
O professor, que já foi ouvido pela polícia, é investigado pelo crime de apologia ao nazismo.
— Também é investigado um possível crime de discriminação em razão da origem, por alguns comentários efetuados após as eleições — pontua.
Em nota, a Secretaria de Estado da Educação disse que "começou a tomar todas as medidas cabíveis" assim que ficou sabendo do novo caso envolvendo o professor. Veja a nota na íntegra:
A Secretaria de Estado da Educação (SED), por meio da Coordenadoria Regional de Laguna, informa que, assim que tomou conhecimento da conduta do professor na manhã desta terça-feira, 14, começou a tomar todas as medidas cabíveis, visto que existe um processo em andamento. A SED informa também que irá tomar todas as providências dentro da legalidade.
Crime de apologia ao nazismo
Fazer propaganda, distribuir símbolos ou fazer apologia ao nazismo é considerado crime no Brasil por meio da Lei 7.716/1989. Ela define que é crime:
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social;
Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa.
Além disso, a Constituição classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Ou seja, o crime pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.
Fonte: Portal Peperi
Candidatas a soberanas da 48ª Oktoberfest são homologadas
Caminhada da Primavera abre inscrições em cinco pontos de São Miguel do Oeste
Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste completa 40 anos
Homem é preso com mais de 100 quilos de carne no interior de São Miguel do Oeste
Epagri abre concurso com 40 vagas e salários de até R$ 16,9 mil em SC
Santa Catarina lidera Ranking de Competitividade dos Estados pela primeira vez
Polícia Civil registra aumento no número de pessoas desaparecidas no Extremo-Oeste
AMEOSC tem municípios entre os melhores do estado no IDEB 2025
Festival Raízes do Oeste reúne artistas da região neste sábado em São Miguel do Oeste
Novo Plano Diretor de Itapiranga prevê melhorias na zona urbana
Hemosc realiza coleta de sangue em SMO no dia 1º de setembro
Vereadores pedem ampliação de leitos de UTI em SMO