A Secretaria de Agricultura realizou na manhã de sábado, a reabertura da Feira Livre Central de São Miguel do Oeste. Os feirantes voltaram a comercializar os produtos no espaço que passou por uma revitalização. A reabertura da feira, no entanto, foi marcada pela reclamação de uma produtora que não obteve o credenciamento para ocupar os boxes da feira. Lídia Sussek registrou um boletim de ocorrência denunciando supostas irregularidades na Feira Livre municipal. Apesar disso, a feira funcionou normalmente no sábado.
De acordo com Lidia Sussek, o espaço não tem alvará de funcionamento e nem o alvará dos bombeiros. Ela também disse que o pai dela foi um dos fundadores da Feira e agora não conseguiu um espaço para continuar comercializando os produtos. Lidia reltou que que a família não foi notificada de que não poderia mais continuar vendendo na feira. Ela disse ainda que isso “é uma sacanagem da prefeitura”. A produtora também reclamou que o município fechou as portas laterais de acesso aos boxes, criando dificuldades para os feirantes. Outra queixa da produtora é que não deveria ocorrer a cedência de espaços para pessoas jurídicas na feira livre.
Nesta segunda, 11, a Secretaria de Agricultura emitiu uma nota em resposta aos questionamentos apresentados pela produtora Lídia Sussek. O documento cita que a Feira Livre de São Miguel do Oeste faz parte da história do município, mas queas leis evoluem e neste sentido, a prefeitura busca se adequar ao princípio da legalidade e igualdade de acesso aos espaços públicos. De acordo com o município, foi feito um decreto dentro dos princípios legais da administração pública. A secretaria cita que praticamente todos os agricultores que já eram feirantes e os novos candidatos que se credenciaram e que apresentaram todos os documentos exigidos pelo edital foram habilitados para participar da feira. Além disso, o processo de credenciamento dos feirantes foi amplamente divulgado e secretaria por meio da comissão de feira esteve disponível para auxiliar todos os interessados a regularizarem e ajustarem a documentação exigida.
O município também se manifestou a respeito da denúncia da produtora a respeito da falta de alvará de funcionamento e do Corpo de Bombeiros para as atividades na feira livre. Na nota, a Secretaria de Agricultura informou que o alvará de licença e localização é documento obrigatório de cada feirante. Já o alvará dos bombeiros, segundo a Secretaria, está de acordo o que rege a lei. A nota cita ainda que o ponto de venda que prevê também uma praça de alimentação que deverá comercializar produtos dos feirantes e demais agricultores familiares, além de lanches e sucos típicos, não será um restaurante. O município reforçou que está elaborando o edital de licitação e que está seguindo a lei vigente para funcionamento deste espaço.
Veja a nota na íntegra:
A Administração de São Miguel do Oeste, por meio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Piscicultura, em resposta aos questionamentos apresentados pela Sra Lidia Susseck, vem a público informar:
A Feira Livre de São Miguel do Oeste faz parte da história do município, e consideramos de fundamental importância o trabalho e a participação dos feirantes. Afinal a Feira só funciona se tivermos feirantes e consumidores.
Com o objetivo de aprimorar a qualidade dos serviços, pela melhoria do espaço físico, estímulo a ampliação e melhoria na qualidade dos produtos oferecidos, que já são de boa qualidade e diversidade, a prefeitura entendeu que a reforma e modernização eram necessários.
Cabe destacar, que as leis evoluem e neste sentido, a prefeitura busca se adequar ao princípio da legalidade e igualdade de acesso aos espaços públicos. Uma equipe construiu um decreto e este está dentro dos princípios legais da administração pública e praticamente todos os agricultores que já eram feirantes e os novos candidatos que se credenciaram, que apresentaram todos os documentos exigidos pelo edital de chamamento n° 01/2024 público baseado no decreto N° 10.211/2024, foram habilitados.
Destacamos que o processo de credenciamento dos feirantes foi amplamente divulgado e secretaria por meio da comissão de feira esteve disponível para auxiliar todos os interessadosa regularizarem e ajustarem a documentação exigida.
Com relação as irregularidades apontadas pela agricultora, o alvará de licença e localização é documento obrigatório de cada feiranteconforme o artigo 18 do decreto 10.211/2024, e oalvará dos bombeiros está de acordo o que rege a lei.
Quanto ao ponto de venda que prevê também uma praça de alimentação que deverá comercializar produtos dos feirantes e demais agricultores familiares além de lanches e sucostípicos e feira, não restaurante, está em processo de construção e será seguida a lei vigente para funcionamento deste espaço.
Fonte: Portal Peperi
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