Considerado vantajoso por ter uma das menores taxas de juros do mercado, o chamado empréstimo consignado - aquele no qual as parcelas são descontadas automaticamente do salário ou do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no caso de aposentados e pensionistas – tem virado dor de cabeça para muita gente.
Prova disso é que problemas com consignados não solicitados por clientes estão no topo das reclamações de consumidores.
De acordo com o Advogado especialista neste assunto, Jhyonnattann Ganzer, o golpe acontece quando os criminosos operam como agentes de financeiras e autorizam o crédito em nome da vítima. O dinheiro cai na conta do segurado, porém as parcelas com juros também. Para o golpista, a vantagem é ficar com as comissões que remuneram o agente de crédito e a instituição responsável por intermediar o empréstimo.
Ganzer destaca que para o agente financeiro, que pode ser até um funcionário do banco, encaminhar a operação do crédito será preciso ter todos os dados pessoais e bancários da vítima. O profissional destaca ainda que a vítima deve se munir de documentos que comprovam em que o consignado é fraudulento e que procure um advogado de confiança para buscar meios de reaver.
Segundo a diretora do Procon de São Miguel do Oeste, Analu Mezzomo Valandro, o orgão tem recebido inúmeras reclamações de a vítima de crédito não solicitado. A diretora orienta para que o cidadão que recebeu o crédito não solicitado em sua conta bancária deve primeiro conferir no banco ou instituição financeira na qual o empréstimo foi contraído o máximo de informações sobre data, valor e documentos de autorização. Entrar com um pedido de suspensão e cancelamento do valor e das parcelas. Registrar tudo em um protocolo de atendimento em canais oficiais da instituição.
O segundo passo é fazer registro de boletim de ocorrência junto a uma delegacia de polícia ou mesmo em sites de delegacia online. Quanto mais documentos que comprovem a fraude, maiores as chances da investigação policial ter andamento. O terceiro passo é recorrer aos órgãos de defesa do consumidor para fazer a queixa e pedir orientação sobre como entrar com ações judiciais e solicitar ressarcimento e danos morais das instituições que permitiram a fraude.
Fonte: Portal Peperi
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