O empresário Pedro Augusto de Oliveira Santana, responsável por contratar os trabalhadores encontrados em condição análoga à escravidão em Bento Gonçalves (RS), já teve uma empresa investigada por atuação semelhante no Oeste de Santa Catarina.
O inquérito foi aberto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2015, e arquivado após os encerramentos das atividades no estado catarinense.
O advogado Augusto Werner afirmou que assumiu a defesa de Pedro Augusto Oliveira de Santana na terça, 28, e que precisa de mais tempo para divulgar um eventual posicionamento do cliente.
Inquérito
O inquérito civil para investigar a empresa com atuação em Santa Catarina, chamada de Oliveira & Santana Prestadora de Serviços LTDA. ME, foi aberto pela Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba em 7 de outubro de 2015. A apuração começou a partir de uma denúncia anônima.
A investigação foi aberta para examinar suspeitas de trabalho análogo à escravidão e condições degradantes, além de coação aos trabalhadores.
O objetivo também era investigar as condições sanitárias de conforto no local de trabalho, o intervalo de interjornada, a remuneração e os benefícios, além de atraso ou falta de pagamentos.
Em 25 de fevereiro de 2016, o MPT pediu que fosse feita uma fiscalização em Concórdia, município do Oeste catarinense na mesma região de Joaçaba onde os trabalhadores estariam alojados em condições degradantes.
A fiscalização foi feita pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) em 7 de março de 2017, em conjunto com um fiscal da vigilância sanitária municipal de Concórdia. Porém, o imóvel já tinha ocupação residencial. Uma vizinha disse aos agentes que as atividades da empresa estavam encerradas há cerca de 10 meses.
Também notificada pelo Ministério Público, a indústria de aviários que contratou a empresa investigada comunicou não manter mais relação contratual com a Oliveira & Santana desde novembro de 2014, após terem tido um contrato de três meses.
A própria Oliveira & Santana também foi notificada pelo MPT, e relatou já não prestar serviços nas cidades de atuação da Procuradoria de Joaçaba. Por conta disso, o caso foi arquivado em 25 de setembro de 2017, por "perda de objeto" na investigação.
A condição análoga à escravidão é prevista no artigo 149 do Código Penal, que descreve o crime como submeter o trabalhador a "trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto".
A pena prevista é de dois a oito anos de prisão e multa, além de outra pena correspondente à violência feita contra o trabalhador.
O que dizem os citados
Pedro Augusto Oliveira de Santana não aparece atualmente no quadro societário da Oliveira & Santana. No entanto, ele também não consta como sócio da Fênix Serviços, a empresa a qual estavam ligados os trabalhadores resgatados em Bento Gonçalves, mas era o real administrador dela, segundo apurou o MPT em Caxias do Sul (RS).
A Oliveira & Santana e a Fênix Serviços, esta última criada em 2019, têm sedes registradas na Receita Federal em um mesmo endereço, em Bento Gonçalves.
A reportagem não conseguiu contato com as empresas Oliveira & Santana e Fênix Serviços, mas não foi atendida.
Em comunicado anterior à imprensa, a Fênix Serviços informou que os fatos flagrados na ocasião do resgate em Bento Gonçalves seriam esclarecidos em tempo oportuno e no decorrer do processo judicial. Ao MPT-RS, ela ofereceu, em tentativa de acordo, um total de R$ 600 mil para danos morais das vítimas, além do R$ 1 milhão em verbas rescisórias fixadas anteriormente.
Pedro Augusto Oliveira de Santana foi solto em 23 de fevereiro, um dia após o resgate dos trabalhadores no Rio Grande do Sul, mediante o pagamento de fiança de cerca de R$ 40 mil.
Fonte: Portal Peperi
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