Logo após o Portal Peperi divulgar em primeira mão a decisão da justiça, que derrubou o decreto que autorizava abertura de restaurantes e academias em São Miguel do Oeste, a prefeitura emitiu uma nota sobre o assunto.
NOTA OFICIAL
A Administração Municipal de São Miguel do Oeste informa que estão suspensos, por determinação judicial, os efeitos do Decreto Municipal nº 9.296, o qual autorizava o funcionamento de restaurantes, academias e estúdios de ginástica no âmbito do município.
A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste deferiu uma liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de São Miguel do Oeste.
O Judiciário local entende que o Município é obrigado a cumprir estritamente as medidas restritivas estabelecidas pelos Decretos Estaduais que tratam deste assunto.
O prefeito, Wilson Trevisan, informou que o Município deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Entretanto, por ora, a autorização para a abertura dos estabelecimentos em questão, está suspensa.
Fonte: Portal Peperi
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