O prefeito de Itapiranga, Jorge Welter, para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências decretou novas medidas no município.
O Prefeito Municipal de Itapiranga, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XVIII do art. 59, da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, pelo prazo de sete dias, a contar de 25 de março de 2020, as disposições do Decreto Municipal nº 37, de 18 de março de 2020, que dispões sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Art. 2º Ficam prorrogadas, pelo prazo de sete dias, a contar de 25 de março de 2020, as disposições do Decreto Municipal nº 38, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências.
Art. 3º De-se nova redação caput do art. 14, do Decreto nº 37, de 18 de março de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 14 Para fins de monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19, fica criado no âmbito do Município de Itapiranga, o “Comitê de Crise”, composto pelos seguintes membros:
I – Davino Rauber - Secretário Municipal de Saúde;
II - Tiago Soder - Médico;
III - Alcenir Benachio - Chefe da Vigilância Sanitária;
IV - Elisete de Moura - Enfermeira Diretora da Atenção Básica;
V - Clair Maria Heck Heinen - Enfermeira da Vigilância Epidemiológica;
VI - Nodivar Carati - Assessor Jurídico;
VII – Karine Ritter Grützmann Berwanger - Secretária de Assistência Social;
VIII - Elenice Ana Kirchner - Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil;
IX - José Gilvane Lauer - Secretário Municipal de Administração, Obras e Serviços Urbanos;
X - Janete Frantz Baumann - Diretora da Secretaria Executiva;
XI - Alcério Cardoso - Assessor de Comunicação;
XII - Fernando Otone Girardi - Vice-Prefeito;
XIII - Ana Carolina Ceriotti - Promotora de Justiça da Comarca de Itapiranga;
XIV – Sgt. Flávio Paulus - Polícia Militar;
XV - Sgt. André Rauber - Comandante do Corpo de Bombeiros e Coordenador da Defesa Civil;
XVI - Valdair Miguel Dahmer - Presidente do Conselho Municipal de Saúde;
XVII - Lucir Pedro Guareschi - Presidente da Assemit;
XVIII - Alexandra Rafaeli – Unidade Central de Educação Fai Faculdades – UCEFF;
XIX - Alexandre Gomes Ribas -Hospital de Itapiranga; e
XX - Renato José Zandonai - JBS Aves.” (NR)
Art. 4º Ficam ratificadas as disposições do Decreto Estadual nº 525, de 23 de março de 2020, principalmente quanto aos serviços essenciais públicos e privados, no território do município de Itapiranga.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, mantidas as disposições do Decreto nº 37, de 18 março de 2020 e o Decreto nº 38, de março de 2020.
- Alexandre Siqueira - Presidente da Câmara Municipal
de Vereadores.” (NR), conforme inciso XXl do decreto 40/2020.
Fonte: Portal Peperi
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